SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

RACISMO

STF reconhece racismo estrutural no Brasil e determina a adoção de providências por diversos órgãos

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais. A Corte também determinou a adoção de providências para combater o problema. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 foi concluído pelo Plenário no dia 18 de dezembro.

Entre as providências determinadas pelo Supremo ao poder público, estão a revisão ou a elaboração de um novo plano de combate ao racismo estrutural e a revisão de procedimentos de acesso, por meio de cotas, às oportunidades de educação e emprego em função de raça e cor. Órgãos do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e das polícias devem criar protocolos de atuação e atendimento de pessoas negras, para melhor acolhimento institucional e enfrentamento de disparidades raciais.

A ADPF 973 foi apresentada por sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV), que pediam o reconhecimento da violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra no Brasil (estado de coisas inconstitucional) e a adoção de providências para superar o quadro.

“Estado de coisas inconstitucional” foi tese vencida

O relator da ação, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto em novembro, no sentido da existência do racismo estrutural. Na sessão de 18 de dezembro, ele reajustou seu entendimento para afastar o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional”, categoria jurídica aplicada a situações de violação massiva, persistente e estrutural de direitos fundamentais, decorrentes de falhas reiteradas do poder público.

Essa corrente, formada também pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, considera que há graves violações e adere às providências, mas entende que um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento para sanar as omissões históricas afasta o “estado de coisas inconstitucional”.

Já a corrente formada pelos ministros Flávio Dino e Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia admite que há uma omissão estatal sistêmica no enfrentamento das violações de direitos da população negra e reconhece o estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo estrutural e institucional.

Fonte: STF

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil