O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nessa quarta-feira, 15, que as gratificações por função pagas a funcionários do próprio tribunal não devem ficar submetidas ao teto constitucional do serviço público, que hoje é de R$ 46.366,19. A decisão também vale para os funcionários do Congresso Nacional.
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Hoje, quando um servidor já recebe próximo ao teto constitucional e assume uma função de chefia, a gratificação pode ser reduzida ou até zerada. Com a decisão do TCU, a gratificação passa a ser tratada como uma parcela separada do salário do cargo efetivo, o que permite o pagamento integral do valor. Com isso, os funcionários que já recebem remuneração próxima ou equivalente ao limite constitucional poderão receber a gratificação integralmente, ainda que o valor total ultrapasse o teto.
O TCU, órgão responsável justamente por fiscalizar as contas de todos os órgãos da administração pública federal, vem implementando, internamente, benesses que, no caso do Judiciário, os magistrados têm aprovado para si mesmos. Os chamados “penduricalhos” vêm, assim, se espalhando tanto pela magistratura quanto pelas instâncias do TCU e também do Ministério Público, com pagamentos de cada vez mais benefícios para procuradores.
Com informações do G1 e do Poder 360















