O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 7 x 0 para declarar a inconstitucionalidade da lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do estado. A sessão virtual terminará às 23h59min desta sexta, 17. A norma está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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O STF formou maioria sob o entendimento que, ainda que os estados tenham competência para estabelecer regras sobre cotas e outras ações afirmativas na administração pública, uma proibição não pode se basear na suposta violação à isonomia, pois essa tese já foi rechaçada pela jurisprudência do Supremo e por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A lei catarinense proíbe cotas raciais em universidades e concursos públicos estaduais.
Contexto
A lei catarinense, sancionada em janeiro, proíbe políticas de cotas, reservas de vagas ou qualquer outra ação afirmativa baseada em critérios raciais. A regra é válida para instituições públicas estaduais ou que recebam verba do estado.
A lei propõe multa de R$ 100 mil para editais que não respeitarem a vedação, além da abertura de procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos. As cotas ficam reservadas a pessoas com deficiência, baseadas exclusivamente em critérios socioeconômicos, e a alunos oriundos de escolas estaduais públicas de ensino médio.
Na época da aprovação do projeto, em dezembro de 2025, a Defensoria Pública da União (DPU) criticou publicamente a Assembleia Legislativa por ter aprovado a proposta de autoria do deputado Alex Brasil (PL). Além da DPU, houve manifestações de entidades e instituições como o Ministério da Igualdade Racial, universidades e da OAB/SC.
Em janeiro, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do TJSC, suspendeu, em liminar, os efeitos da norma. A magistrada constatou “aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação”.
Voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou por invalidar a lei estadual. Até o momento, ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin.
Gilmar lembrou diversos precedentes nos quais o Supremo decidiu que as cotas raciais para ingresso no ensino superior público não violam o princípio constitucional da isonomia; pelo contrário, combatem as desigualdades. Além disso, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmada pelo Brasil em 2013, estipula o compromisso com políticas especiais e ações afirmativas para garantir os direitos de pessoas ou grupos sujeitos ao racismo.
Mendes também apontou que a norma foi aprovada na Alesc “a toque de caixa”, sem a “devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção”. Os deputados não se aprofundaram no debate, não fizeram audiências públicas e não ouviram interessados, nem mesmo as instituições de ensino afetadas pela proposta, em especial a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). Na visão do relator, isso mostra que não houve preocupação com a autonomia universitária.
Com informações de g1 e Consultor Jurídico
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil













