O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o governo federal faça o pagamento de precatórios ainda neste ano e até 2026 sem a limitação de regras fiscais. Mesmo assim, ainda não há garantia de que a decisão irá consolidar-se, pois o julgamento não foi concluído por conta de pedido de vista do ministro André Mendonça.
Notícias Relacionadas
Trata-se do julgamento das ações diretas de constitucionalidade (Adins) 7.064 e 7.047, apresentadas pelo Conselho Federal da OAB e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no caso da primeira, e pelo PDT, no caso da segunda ação. Ambas questionam as alterações no regime constitucional de precatórios promovidas pelas emendas constitucionais 113 e 114. Entre os pontos questionados estão o índice de atualização monetária dos precatórios e a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. Segundo a EC 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.
Os votos foram dados em sessão virtual extraordinária realizada nessa segunda-feira, 27. O relator, ministro Luiz Fux, defendeu a retomada dos pagamentos conforme as regras anteriores a 2022, declarando a inconstitucionalidade do teto para o pagamento de precatórios, criado em 2021 por Jair Bolsonaro (PL). Fux também propôs autorizar o governo a abrir crédito extraordinário para pagar não só os valores represados entre 2022 e 2024, mas também os montantes que seriam acumulados em 2025 e 2026, últimos anos de vigência do teto de precatórios. Votaram com o relator os ministros Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Pedido de vista do ministro André Mendonça, porém, suspendeu o julgamento.
O voto do relator
Para o relator das ações, ministro Luiz Fux, a postergação do pagamento das dívidas de precatórios a partir de 2022 se mostrou medida proporcional e razoável para que o poder público pudesse enfrentar a situação decorrente de uma pandemia mundial . Porém, Fux ponderou que esse cenário mudou: É dizer que a limitação a direitos individuais, que inicialmente manifestou-se como um remédio eficaz para combater os distúrbios sociais causados pela Covid-19, neste momento caminha para se caracterizar como um veneno, com possibilidade de prejudicar severamente, em um futuro breve, o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente prestigiadas , diz o voto.
Dessa forma, na sua avaliação, a solução imediata para o caso é o reconhecimento da legitimidade da medida apenas para o exercício de 2022 e sua consequente incompatibilidade com a Constituição a partir de agora, cabendo ao Poder Executivo, portanto, retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023. Em seu voto, o ministro determina, ainda, que a União elimine de imediato o passivo de precatórios acumulado no exercício de 2022.
O Sintrajufe/RS segue acompanhando esta pauta e suas implicações no pagamento de direitos obtidos pela categoria na via judicial.
Com informações do Migalhas e da Folha de S. Paulo