A Justiça do Trabalho de Uruguaiana suspendeu a demissão em massa de funcionários do hipermercado Big, adquirido pela rede Atacadão, de propriedade do grupo Carrefour. A liminar impede a possibilidade de dispensa coletiva de aproximadamente 150 empregados . A decisão foi obtida no último dia 10 pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), uma vez que não houve negociação coletiva com os sindicatos para os desligamentos e nenhum das duas empresas apresentou documentos solicitados pelo MPT.
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O MPT-RS destacou que nenhuma das empresas envolvidas realizou etapas necessárias pelo ordenamento jurídico, como qualquer diálogo social anterior à decisão sobre dispensa coletiva, apresentação dos documentos relativos à transferência da planta ao sindicato ou à federação da categoria. Também não abriram canal de negociação com o sindicato nem apresentaram uma lista de funcionários que desejassem permanecer trabalhando. O procurador Hermano Martins Domingues explica que o inquérito foi instaurado no dia 5 de dezembro e a empresa foi notificada no dia 6 para promover negociação coletiva com as centrais sindicais e apresentar documentos como contrato de compra e venda e a relação de empregados que seriam dispensados. Pediram prorrogação do prazo, sem apresentar os documentos. Fizemos uma pesquisa que, após instauração do inquérito, 100 pessoas já tinham sido demitidas .
O MPT-RS ingressou na Justiça do Trabalho com uma ação com pedido de liminar solicitando que as empresas fossem intimadas a apresentar documentos como o contrato de compra e venda do Big para o Atacadão/Carrefour e a relação de funcionários dispensados, ainda contratados ou com deficiência e estabilidade de emprego.
Não basta comunicar o sindicato, é preciso negociar
A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho substituto Bruno Feijó Siegmann, da 2ª vara trabalhista de Uruguaiana. Ele avaliou que, mesmo que as empresas tenham comunicado aos sindicatos sobre a transformação da unidade e a mudança de modelo de hipermercado para atacarejo, não houve diálogo e negociação, como previsto em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF): Não basta comunicar os fatos aos entes sindicais e coordenar reuniões. É essencial fornecer as informações necessárias, conceder o tempo devido para as ponderações e as tomadas de decisões, o que não foi respeitado pelas rés , apontou o magistrado.
O juiz decidiu que as empresas não podem mais fazer dispensa sem justa causa de outros trabalhadores até que seja concluída a negociação coletiva com a entidade sindical. Ele pediu cronograma de negociação e planilha com valores a serem pagos em rescisões de contrato e determinou que sejam reintegrados ao emprego 43 funcionários que manifestaram intenção, em assembleia, de continuar trabalhando após o fechamento do Big, bem como a reintegração de funcionários com deficiência ou com outra garantia de emprego.
O procurador Hermano Martins Domingues avalia que essa é uma decisão importantíssima que ajuda a consolidar a necessidade de negociação sindical prévia antes da dispensa coletiva, como entendido pela posição do STF no tema 638 de repercussão geral . Conforme definido pelo Pleno do STF, a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.
Desta forma, o juiz não apenas aceitou o pedido de reintegração de empregados que foram dispensados sem que houvesse a regular intervenção sindical, como também ordenou o cumprimento, sob pena de multa, de outras requisições do MPT. Também fixou que as redes devem promover a efetiva negociação coletiva para reestruturação de quadros e de pessoal, conforme determina a legislação.
Resolução que ameaça varas trabalhistas precisa ser revogada
Os ataques de empregadores a direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras são recorrentes e encontram na Justiça do Trabalho uma barreira fundamental. A decisão da JT de Uruguaiana é mais uma demonstração nesse sentido, reforçando a importância da presença da Justiça do Trabalho para garantir o exercício dos direitos trabalhistas e dos empregos.
Nesse contexto, é necessário que seja definitivamente revogada a resolução 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Essa resolução, suspensa até junho deste ano após pressão de servidores e comunidades, traz uma ameaça imediata a dezenas de varas trabalhistas em todo o país, inclusive no Rio Grande do Sul. A resolução determina que os tribunais regionais realizem a adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de primeiro grau que tenham apresentado distribuição processual inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por vara do trabalho do respectivo tribunal, no último triênio . Se aplicada, pode deixar sem acesso à Justiça do Trabalho justamente quem é mais vulnerável e que vê muita vezes perseguido sua garantia de acesso a direitos via Judiciário.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: CUT