SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

Ações Coletivas

Nome da Ação: Pagamento de auxílio-transporte

Número do processo: 50252914120194047100

Onde Tramita:
Ações Gerais

Ajuizamento: 26/04/2019

Autora: Sintrajufe/RS

Ré: União

Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=5025291-41.2019.4.04.7100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=&seq=

Objeto e andamentos relevantes: Ação busca o pagamento de auxílio-transporte para os ocupantes de cargo efetivo no Judiciário Federal que utilizam veículo próprio para deslocamento até o local em que são lotados, bem como que sobre tal rubrica não ocorra qualquer cobrança de ajuda de custeio, contrapartida que é descontada do valor do auxílio. Em 22/01/2021, foi prolatada a sentença de procedência dos referidos pedidos, em relação a qual a União apresentou recurso de apelação. Apelação foi provida em parte, mas reconhecido o direito ao vale transporte, mesmo o servidor usando veículo particular. Transitou em julgado em 31/01/2022

Nome da Ação: 14,23%

Número do processo: 50497784620174047100

Onde Tramita:
Ações Gerais

Ajuizamento: 02/07/2008

Autora: Sintrajufe/RS

Ré: União

Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=50497784620174047100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=&seq=

Objeto e andamentos relevantes: Ação ajuizada com o objetivo de que fosse declarado o direito dos servidores ao reajuste de remuneração no índice correspondente à diferença entre o índice de 14,23% (quatorze vírgula vinte e três por cento) e o índice que efetivamente receberam com a concessão da VPI a partir de 01.05.2003, independente da data de ingresso no serviço público, a incidir sobre todas as parcelas remuneratórias devidas. Após a ação ter sido julgada improcedente em 1ª instância, o sindicato apresentou recurso de apelação. O TRF4, inicialmente, julgou favoráveis os pedidos do Sintrajufe/RS, reformando integralmente a decisão de primeira instância. No entanto, como a decisão da 4ª Turma do tribunal não foi unânime, a União interpôs embargos infringentes, para que suas razões fossem analisadas pela sessão. Dessa forma, a 2ª Seção do TRF, por unanimidade, reverteu o julgamento em favor da União, dando provimento aos embargos infringentes. Ação transitou em julgado desfavoralmente aos servidores.

Nome da Ação: Ações indenizatórias em face da ausência de revisões de data-base

Número do processo: 200571000323381

Onde Tramita:
Ações Gerais

Ajuizamento: 02/09/2005

Autora: Sintrajufe/RS

Ré: União

Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=2005.71.00.032338-1&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=&seq=

Objeto e andamentos relevantes: As ações discutem o direito à indenização aos servidores públicos pelos danos materiais causados pela falta de revisão anual da remuneração desde a alteração da Emenda Constitucional n. 19, inciso X, art. 37, da CF. Atualmente, todas as ações encontram-se sobrestadas, aguardando o julgamento da matéria pelo STF (Repercussão Geral, Paradigma: Tema 19).

Nome da Ação: ACP – Vantagem do art. 193 - Sintrajufe-RS

Número do processo: 50546431020204047100

Onde Tramita:

Ajuizamento: 02/10/2020

Autora: Sintrajufe/RS

Ré: União

Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=5054643-10.2020.4.04.7100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=&seq=

Objeto e andamentos relevantes: Nesta ação judicial se busca a manutenção da vantagem remuneratória concedida com fundamento no art. 193 da Lei nº 8.112/1990. Liminar concedida e mantida em sentença de primeiro grau. Remessa para o segundo grau de jurisdição 01/04/2022. Parecer favorável da PGR. Pendente de julgamento.

Nome da Ação: ACP dano moral contra o Bolsonaro

Número do processo: 50449133820214047100

Onde Tramita:
JE

Ajuizamento: 25/06/2021

Autora: Sintrajufe/RS

Ré: Jair Messias Bolsonaro e União

Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=5044913-38.2021.4.04.7100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=&seq=

Objeto e andamentos relevantes: Abstenção, em especial pelo Presidente, de qualquer manifestação que sugira a existência de fraude nos processos eleitorais promovidos pela Justiça Eleitoral. Condenar a União a pagar danos morais à categoria. Julgado extinto o processo, sem resolução de mérito, pela sentença que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da União para figurar na causa. Prazo aberto para apresentação de recurso para todas as partes.

Nome da Ação: ACP – Ação coletiva em relação às regras de transição de aposentadoria

Número do processo: 50172179020224047100

Onde Tramita:
Ações Gerais

Ajuizamento: 06/04/2022

Autora: Sintrajufe/RS

Ré: União

Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=5017217-90.2022.4.04.7100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=

Objeto e andamentos relevantes: Nesta ação judicial se discutirá a inconstitucionalidade da revogação, determinada pela Emenda Constitucional 103/2019, das regras de transição criadas pelas Emenda Constitucionais 20/1998 e 41/2003. A ideia é permitir que os servidores e servidoras que cumpriram os requisitos para se aposentarem pelas regras pela Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 possam se aposentar por estas regras já na vigência da Emenda Constitucional 103/2019, visto que na prática nem tem transição pela emenda 103. Atualmente, o processo se encontra concluso para Despacho.

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