Nome da Ação: ACP em relação às regras de transição de aposentadoria (Reforma da Previdência)
Número do processo: 50172179020224047100
Onde Tramita:
Ações Gerais
Ajuizamento: 06/04/2022
Autora: Sintrajufe/RS
Ré: União
Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=5017217-90.2022.4.04.7100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=
Objeto e andamentos relevantes: Apenas para quem se aposentou após 2020, se o(a) se aposentou depois, ignorar esta ação. Nesta ação judicial, se discutirá a inconstitucionalidade da revogação, determinada pela Emenda Constitucional 103/2019, das regras de transição criadas pelas Emenda Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Sentença improcedente, julgando extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por inadequação da via eleita. Apelação interposta e distribuída na 4ª Turma. Parecer do MPF pelo indeferimento do recursos do Sindicato. Neste momento, sobrestada em razão de ajuizamento de diversas ADI’s sobre o tema no STF.
Nome da Ação: Diferenças das diárias dos Oficiais de justiça da JF e TRF4
Número do processo: 50339130720224047100
Onde Tramita:
Ações Gerais
Ajuizamento: 26/04/2019
Autora: Sintrajufe/RS
Ré: União
Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=5025291-41.2019.4.04.7100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=&seq=
Objeto e andamentos relevantes: Ação pleiteou o pagamento percepção simultânea e cumulada de diárias e de indenização de transporte, bem como condene a ré a pagar aos substituídos, nos casos de concessão de diária(s), o valor integral da indenização de transporte, vedado o desconto dessa em relação aos dias que serviram de base para o cálculo da(s) diária(s). Ação transitou em julgado favoravelmente em 18/10/2021, após o provimento da Apelação interposta pelo Sintrajufe, mantida em Recurso Especial. Após foi iniciada a fase de cumprimento de sentença, que está em andamento.
Nome da Ação: Diferenças de FC dos Secretários de Audiência
Número do processo: 50081815320244047100
Onde Tramita:
Ajuizamento: 27/02/2024
Autora: Sintrajufe/RS
Ré: União
Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=5008181-53.2024.4.04.7100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=&seq=
Objeto e andamentos relevantes: Na ação coletiva, o Sintrajufe/RS busca o pagamento retroativo das diferenças de FC3 para FC4 recebidas por quem ocupou a função de secretária ou secretário de audiência no âmbito da Justiça do Trabalho entre 31 de dezembro de 2012 e 25 de junho de 2021, período de vigência da resolução 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A resolução determinava o pagamento de F4 aos/às secretários/as, mas o TRT04 descumpriu a normativa por doze anos, situação que ensejou a ação promovida pelo Sintrajufe. A Sentença julgou improcedente o pedido. Sindicato recorreu ao TRF4. No momento, aguarda julgamento pelo Tribunal.
Nome da Ação: Manuenção das vantagens do art. 193
Número do processo: 50546431020204047100
Onde Tramita:
Ajuizamento: 02/10/2020
Autora: Sintrajufe/RS
Ré: União
Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=5054643-10.2020.4.04.7100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=&seq=
Objeto e andamentos relevantes: Apenas para quem exerceu função em órgão diverso da lotação e preenchei os requisitos de aposentadoria até 19/07/2019. Nesta ação judicial se busca a manutenção da vantagem remuneratória concedida com fundamento no art. 193 da Lei nº 8.112/1990. Liminar concedida e mantida em sentença de primeiro grau. União apresentou recurso de apelação, que foi desprovido pelo TRF4. União apresentou recurso especial, que foi admitido. Aguarda-se a remessa ao STJ.
Nome da Ação: Manutenção dos dicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade e radiação ionizante) no teletrabalho
Número do processo: 50543772320204047100
Onde Tramita:
Ações Gerais
Ajuizamento: 02/10/2020
Autora: Sintrajufe/RS
Ré: União
Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=5054377-23.2020.404.7100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=&seq=
Objeto e andamentos relevantes: Ação busca a percepção dos adicionais ocupacionais, em especial os de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante, durante o período em que estiveram submetidos ao regime do teletrabalho – trabalho remoto, em virtude das medidas sanitárias impostas pela Lei n. 13.979/20. Os pedidos do Sintrajufe foram julgados procedentes, determinando o pagamento do adicional de insalubridade durante o período de teletrabalho compulsório no período da pandemia. Neste momento, os Tribunais estão enviando as informações necessários, especialmente para identificar os servidores que terão direito a executar a ação.
Nome da Ação: Não absorção dos quintos administrativos
Número do processo: 50576397320234047100
Onde Tramita:
Ajuizamento: 08/08/2023
Autora: Sintrajufe/RS
Ré: União
Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&txtValor=50576397320234047100&selOrigem=RS&chkMostrarBaixados=&todasfases=&selForma=NU&todaspartes=&txtChave=&numPagina=1
Objeto e andamentos relevantes: A ação busca declarar o direito à majoração, nos mesmos índices percentuais previstos na lei 14.523/2023, das parcelas VPNI absorvidos em 2023, tendo em vista comporem os quintos reconhecidos na via administrativas à remuneração dos servidores e servidoras. A ação foi recebida, com determinação de inclusão do MPF. O processo está concluso para julgamento desde 04/06/2025.
Não há mais processos a exibir.
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