SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

Não absorção dos quintos reconhecidos administrativamente.

Nome da Ação: Não absorção dos quintos administrativos

Número do processo: 50576397320234047100

Onde Tramita:

Ajuizamento: 08/08/2023

Autora: Sintrajufe/RS

Ré: União

Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&txtValor=50576397320234047100&selOrigem=RS&chkMostrarBaixados=&todasfases=&selForma=NU&todaspartes=&txtChave=&numPagina=1

Objeto e andamentos relevantes: A ação busca declarar o direito à majoração, nos mesmos índices percentuais previstos na lei 14.523/2023, das parcelas VPNI absorvidos em 2023, tendo em vista comporem os quintos reconhecidos na via administrativas à remuneração dos servidores e servidoras. A ação foi recebida, com determinação de inclusão do MPF. O processo está concluso para julgamento desde 04/06/2025.