Objeto e andamentos relevantes:
Ação busca a percepção dos adicionais ocupacionais, em especial os de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante, durante o período em que estiveram submetidos ao regime do teletrabalho – trabalho remoto, em virtude das medidas sanitárias impostas pela Lei n. 13.979/20. Os pedidos do Sintrajufe foram julgados procedentes, determinando o pagamento do adicional de insalubridade durante o período de teletrabalho compulsório no período da pandemia. Neste momento, os Tribunais estão enviando as informações necessários, especialmente para identificar os servidores que terão direito a executar a ação.