SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

Manuenção das vantagens do art. 193

Nome da Ação: Manuenção das vantagens do art. 193

Número do processo: 50546431020204047100

Onde Tramita:

Ajuizamento: 02/10/2020

Autora: Sintrajufe/RS

Ré: União

Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=5054643-10.2020.4.04.7100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=&seq=

Objeto e andamentos relevantes: Apenas para quem exerceu função em órgão diverso da lotação e preenchei os requisitos de aposentadoria até 19/07/2019. Nesta ação judicial se busca a manutenção da vantagem remuneratória concedida com fundamento no art. 193 da Lei nº 8.112/1990. Liminar concedida e mantida em sentença de primeiro grau. União apresentou recurso de apelação, que foi desprovido pelo TRF4. União apresentou recurso especial, que foi admitido. Aguarda-se a remessa ao STJ.