Nome da Ação: Não incidência de IR sobre juros URV
Número do processo: 50575115820204047100
Onde Tramita:
Ajuizamento: 16/04/2007
Autora: Sintrajufe/RS
Ré: União
Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=50575115820204047100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=&seq=
Objeto e andamentos relevantes: Ação pediu a declaração de não incidência do imposto de renda sobre as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos vencimentos em URV, no ano de 1994, bem como seja condenada a União a devolver os valores eventualmente retido sob esse título. Ação transitou em julgado com a tese do Sindicato favorável. Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas não devem ser tributados com Imposto de Renda. Firmado acordo entre o Sintrajufe/RS e a União no sentido de que somente seria iniciada a fase de execução após a concordância entre os peritos contadores acerca dos valores. O contador do Sindicato concluiu os cálculos dos primeiros três lotes no primeiro semestre de 2024 e, atualmente, aguardamos a conclusão dos cálculos da União. Quem tem direito: servidores das Justiças Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho que receberam as diferenças da URV pela via judicial e tiveram a incidência de IR sobre os juros do valor recebido em decorrência dessa ação. Iniciada a execução dos lotes 1, 2, 3 e 4.
Nome da Ação: Não incidência de PSS sobre adicional de qualificação
Número do processo: 50062728320184047100
Onde Tramita:
Varas do Trabalho/TRT4
Ajuizamento: 15/02/2018
Autora: Sintrajufe/RS
Ré: União
Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=5006272-83.2018.4.04.7100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=&seq=
Objeto e andamentos relevantes: Busca a suspensão do pagamento da contribuição previdenciária (PSS) sobre o adicional de treinamento para os servidores da Justiça do Trabalho. A ação pede também a devolução dos valores descontados desde 2012. Trânsito em julgado em 10/07/2023 com a condenação da União ao pagamento retroativo do PSS descontado sobre o adicional de treinamento entre 2012 e 2017. Os cálculos já foram concluídos pelo contator do sindicato e a entidade está coletando os termos de manifestação individual, necessário para que o Sintrajufe possa executar em nome dos seus filiados. Quem tem direito à devolução: servidores que tiveram o PSS descontado sobre adicional treinamento entre 2012 e 2017.
Nome da Ação: Não incidência de PSS sobre GAS
Número do processo: 50584348420204047100
Onde Tramita:
Ajuizamento: 22/10/2020
Autora: Sintrajufe/RS
Ré: União
Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=50584348420204047100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=&seq=
Objeto e andamentos relevantes: Devolução da contribuição previdenciária (PSS) sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Sentença parcialmente procedente, a fim de afastar a incidência de contribuição previdenciária (PSS) sobre os valores pagos aos substituídos parte autora a título de Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), observada a limitação da base territorial do Sindicato autor, bem como para condenar a União à restituição dos valores recolhidos indevidamente a este título. TRF4 manteve a decisão nos termos da Sentença. A União apresentou recurso especial, pendente de julgamento de admissibilidade pela Presidência.
Nome da Ação: Reajuste dos Quintos
Número do processo: 5.05763973202340471e+19
Onde Tramita:
Ajuizamento: 08/08/2023
Autora: Sintrajufe/RS
Ré: União
Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=5057639-73.2023.4.04.7100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=
Objeto e andamentos relevantes: Ação busca a ação civil pública busca declarar o direito à majoração, nos mesmos índices percentuais previstos na lei 14.523/2023, das parcelas VPNI decorrentes da incorporação de quintos à remuneração dos servidores e servidoras – reajuste dos Quintos. A ação foi recebida, com determinação de inclusão do MPF. O processo está concluso para julgamento desde 04/06/2025.
Nome da Ação: Reflexos do abono permanência
Número do processo: 503272139.20224047100
Onde Tramita:
Ajuizamento: 24/06/2022
Autora: Sintrajufe/RS
Ré: União
Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&txtValor=50327213920224047100&selOrigem=TRF&chkMostrarBaixados=S&todasfases=&selForma=NU&todaspartes=&txtChave=&numPagina=1
Objeto e andamentos relevantes: Reflexos do abono permanência no terço de férias, gratificação natalina, licença-prêmio e demais vantagens. Ação julgada improcedente, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC. O Sintrajufe recorreu ao TRF4, que deu provimento ao recurso, julgando procedente o pedido do Sintrajufe. União interpôs Recursos Especial e Extraordinário.
Nome da Ação: Revogação do aumento da alíquota previdenciária (Reforma da Previdência)
Número do processo: 50172179020224047100
Onde Tramita:
Ações Gerais
Ajuizamento: 06/04/2020
Autora: Sintrajufe/RS
Ré: União
Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=5023757-28.2020.4.04.7100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=&seq=
Objeto e andamentos relevantes: Apenas para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria após 2020, se o(a) se aposentou depois, ignorar esta ação. Nesta ação judicial, se discutirá a inconstitucionalidade da revogação, determinada pela Emenda Constitucional 103/2019, das regras de transição criadas pelas Emenda Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Sentença improcedente, julgando extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por inadequação da via eleita. Apelação interposta e distribuída na 4ª Turma. Parecer do MPF pelo indeferimento do recursos do Sindicato. Neste momento, sobrestada em razão de ajuizamento de diversas ADI’s sobre o tema no STF.
Não há mais processos a exibir.
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