Objeto e andamentos relevantes:
Na ação coletiva, o Sintrajufe/RS busca o pagamento retroativo das diferenças de FC3 para FC4 recebidas por quem ocupou a função de secretária ou secretário de audiência no âmbito da Justiça do Trabalho entre 31 de dezembro de 2012 e 25 de junho de 2021, período de vigência da resolução 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A resolução determinava o pagamento de F4 aos/às secretários/as, mas o TRT04 descumpriu a normativa por doze anos, situação que ensejou a ação promovida pelo Sintrajufe. A Sentença julgou improcedente o pedido. Sindicato recorreu ao TRF4. No momento, aguarda julgamento pelo Tribunal.