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Onde Tramita:
Ações Gerais
Ajuizamento:
06/04/2022
Autora:
Sintrajufe/RS
Objeto e andamentos relevantes:
Nesta ação judicial se discutirá a inconstitucionalidade da revogação, determinada pela Emenda Constitucional 103/2019, das regras de transição criadas pelas Emenda Constitucionais 20/1998 e 41/2003. A ideia é permitir que os servidores e servidoras que cumpriram os requisitos para se aposentarem pelas regras pela Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 possam se aposentar por estas regras já na vigência da Emenda Constitucional 103/2019, visto que na prática nem tem transição pela emenda 103. Atualmente, o processo se encontra concluso para Despacho.