SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ACP em relação às regras de transição de aposentadoria

Onde Tramita:
Ações Gerais

Ajuizamento: 06/04/2022

Autora: Sintrajufe/RS

Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=5017217-90.2022.4.04.7100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=

Objeto e andamentos relevantes: Nesta ação judicial se discutirá a inconstitucionalidade da revogação, determinada pela Emenda Constitucional 103/2019, das regras de transição criadas pelas Emenda Constitucionais 20/1998 e 41/2003. A ideia é permitir que os servidores e servidoras que cumpriram os requisitos para se aposentarem pelas regras pela Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 possam se aposentar por estas regras já na vigência da Emenda Constitucional 103/2019, visto que na prática nem tem transição pela emenda 103. Atualmente, o processo se encontra concluso para Despacho.