SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

NÃO AO ASSÉDIO!

Justiça condena empresa a pagar R$ 50 mil à trabalhadora ví­tima de assédio sexual; Sintrajufe/RS possui canais de apoio para casos de assédio na categoria

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma trabalhadora ví­tima de assédio sexual. A decisão é da 8ª vara do trabalho do municí­pio (primeira instância) e cabe recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), uma operadora de máquinas sofria com importunação sexual por parte do superior hierárquico e a empresa nada fez para punir o assediador: A trabalhadora apresentou ví­deos das ocorrências e comprovou o desinteresse da organização em punir os frequentes casos de assédio , informa o TRT2. Ela relatou que o superior fazia investidas verbais e fí­sicas, chegando até mesmo a tocar nos seios e partes í­ntimas dela . Não havia canais de denúncias disponí­veis na empresa, apenas uma caixinha de sugestões , vigiada por uma câmara.

Além disso, a encarregada do setor teria feito pouco caso quando a trabalhadora tentou expor o problema de assédio sexual. Tentando contradizer a versão da mulher, as testemunhas patronais disseram que não receberam qualquer denúncia e que nunca souberam do comportamento inadequado do homem , relata o TRT. Essas testemunhas falaram ainda na existência de um manual interno de conduta, que não foi apresentado. A empresa também alegou que havia uma relação amorosa entre a trabalhadora e seu superior.

Promessas e ameaças

Para o juiz do trabalho Eduardo Santoro Stocco, os ví­deos anexados ao processo comprovam algumas das situações relatadas pela empregada. A autora narrou os fatos detalhada e consistentemente, citando inclusive datas e horários, palavras proferidas, meios de aproximação, promessas de vida fácil em troca de retribuição sexual e ameaças. Além disso, observou, a empresa estaria agindo de forma contraditória, pois ao mesmo tempo em que nega ter conhecimento de qualquer dos fatos articulados, afirma, por meio de sua preposta, que o ofensor tinha um relacionamento com a reclamante .

O magistrado também citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento recomenda levar em consideração o contexto, a dificuldade de se obter provas, as desigualdades estruturais e o medo de eventuais testemunhas de sofrer retaliações dos superiores hierárquicos .

Sintrajufe/RS acompanha casos de assédio na categoria e tem equipe qualificada para acolhimento às ví­timas

O sindicato acompanha casos de assédio nos órgãos do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU) no estado e orienta as ví­timas.

O Sintrajufe/RS procura, cada vez mais, qualificar as equipes jurí­dica e de saúde (que conta com médico do trabalho, psiquiatra e psicóloga) para receberem as denúncias com a escuta e o acolhimento necessários. O sindicato defende que é preciso tirar da invisibilidade os casos e acabar com a prática do assédioem suas várias manifestaçõesno Judiciário Federal e no MPU.

O contato pode ser feito pelos e-mails [email protected] e [email protected] ou pelo WhatsApp (51) 9568-2078.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: CUT