A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma trabalhadora vítima de assédio sexual. A decisão é da 8ª vara do trabalho do município (primeira instância) e cabe recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.
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Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), uma operadora de máquinas sofria com importunação sexual por parte do superior hierárquico e a empresa nada fez para punir o assediador: “A trabalhadora apresentou vídeos das ocorrências e comprovou o desinteresse da organização em punir os frequentes casos de assédio”, informa o TRT2. Ela relatou que o superior “fazia investidas verbais e físicas, chegando até mesmo a tocar nos seios e partes íntimas dela”. Não havia canais de denúncias disponíveis na empresa, apenas uma “caixinha de sugestões”, vigiada por uma câmara.
Além disso, a encarregada do setor teria feito pouco caso quando a trabalhadora tentou expor o problema de assédio sexual.“Tentando contradizer a versão da mulher, as testemunhas patronais disseram que não receberam qualquer denúncia e que nunca souberam do comportamento inadequado do homem”, relata o TRT. Essas testemunhas falaram ainda na existência de um manual interno de conduta, que não foi apresentado. A empresa também alegou que havia uma relação amorosa entre a trabalhadora e seu superior.
Promessas e ameaças
Para o juiz do trabalho Eduardo Santoro Stocco, os vídeos anexados ao processo comprovam algumas das situações relatadas pela empregada. “A autora narrou os fatos detalhada e consistentemente, citando inclusive datas e horários, palavras proferidas, meios de aproximação, promessas de vida fácil em troca de retribuição sexual e ameaças.” Além disso, observou, a empresa estaria agindo de forma contraditória, “pois ao mesmo tempo em que nega ter conhecimento de qualquer dos fatos articulados, afirma, por meio de sua preposta, que o ofensor tinha um relacionamento com a reclamante”.
O magistrado também citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento recomenda “levar em consideração o contexto, a dificuldade de se obter provas, as desigualdades estruturais e o medo de eventuais testemunhas de sofrer retaliações dos superiores hierárquicos”.
Sintrajufe/RS acompanha casos de assédio na categoria e tem equipe qualificada para acolhimento às vítimas
O sindicato acompanha casos de assédio nos órgãos do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU) no estado e orienta as vítimas.
O Sintrajufe/RS procura, cada vez mais, qualificar as equipes jurídica e de saúde (que conta com médico do trabalho, psiquiatra e psicóloga) para receberem as denúncias com a escuta e o acolhimento necessários. O sindicato defende que é preciso tirar da invisibilidade os casos e acabar com a prática do assédio – em suas várias manifestações – no Judiciário Federal e no MPU.
O contato pode ser feito pelos e-mails saude@sintrajufe.org.br e juridico@sintrajufe.org.br ou pelo WhatsApp (51) 9568-2078.
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: CUT