SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ELEIÇÕES

Pesquisa inédita traça panorama do assédio eleitoral no Brasil; RS é o terceiro estado com mais processos

A Justiça do Trabalho divulgou nessa terça-feira, 18, a pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”. A proposta do levantamento é subsidiar iniciativas para qualificar a atuação da Justiça trabalhista no tratamento dos processos relacionados ao assédio eleitoral e no enfrentamento à prática.

A pesquisa, inédita, foi realizada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como forma de entender o cenário do assédio eleitoral no ambiente de trabalho no Brasil. Os dados usam como ponto de partida o ano de 2023, quando foi criado o marcador específico “Assédio Eleitoral” no Processo Judicial Eletrônico (PJe) pela Resolução CSJT 355/2023.

Cenário brasileiro

O levantamento examinou 662 processos de assédio eleitoral ajuizados na Justiça do Trabalho entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Conforme a pesquisa, há predominância de ações ajuizadas por pessoas físicas, indicando que o assédio eleitoral chega à Justiça do Trabalho principalmente sob a forma de demandas de trabalhadores ou trabalhadoras individuais que buscam reparar danos que já aconteceram.

Até agosto de 2026, os números mostram um universo de 738 processos ajuizados sobre o tema, e cinco estados concentram mais da metade deles. São Paulo lidera, com cerca de 17,5% das ações. Em seguida, vêm Paraná (14,6%), Rio Grande do Sul (10,5%), Rio de Janeiro (7%) e Santa Catarina (6,3%).

Condutas envolvidas no assédio eleitoral

O Centro de Pesquisas Judiciárias também desenvolveu um estudo qualitativo dos processos, a fim de identificar as várias formas que a prática assume no dia a dia. Para isso, foi selecionada uma amostragem estatisticamente válida de 138 processos representativos de todo o Brasil cadastrados como assédio eleitoral até dezembro de 2025. Veja o que foi constatado:

Assédio institucional

Em 92% das ações trabalhistas avaliadas, foram identificadas características de assédio institucional. São situações em que a própria organização permite, estimula ou legitima práticas de assédio eleitoral, por meio, por exemplo, do envolvimento da alta cúpula, do uso de ferramentas de comunicação interna para fins político-partidários e da instrumentalização da jornada de trabalho para atividades eleitorais (como convocação para reuniões partidárias, carreatas e panfletagem).

Terror psicológico

Esse aspecto foi identificado em 81,9% dos casos analisados. Conforme o estudo do Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e do CSJT, essa classificação se caracteriza pela criação de narrativas catastróficas a partir dos resultados da eleição, como a perspectiva de caos econômico e social decorrente da vitória de um candidato.

Meios virtuais

O assédio eleitoral ocorreu por meios virtuais em 67,4% das situações avaliadas. Conforme o relatório, as redes sociais se transformaram em um importante instrumento de coação e de monitoramento contra os trabalhadores. O WhatsApp aparece como principal meio tecnológico utilizado nas práticas de assédio. Entre as condutas detectadas estão a criação de grupos para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos e a exigência de colocar “santinhos” no status pessoal, além do monitoramento das redes sociais dos empregados.

Intimidação econômica

Essa prática foi constatada em 61,7% dos processos. Nessas situações, identificaram-se ameaças ligadas a salário, perda de função e oferecimento de prêmios e vantagens.

Tempo de tramitação dos processos

Conforme o levantamento, o tempo médio entre a apresentação da ação e a publicação da sentença na Justiça do Trabalho foi de cerca de 7 meses. Até a conclusão total da ação, o prazo médio foi de nove meses.

O que é o assédio eleitoral?

O assédio eleitoral fica configurado quando empregadores, gestores, outras pessoas em posição de autoridade e até mesmo colegas tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido político ou posição ideológica.

Essa prática pode se manifestar de diferentes formas:

ameaças de demissão ou prejuízos profissionais em razão da escolha eleitoral do trabalhador;
promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
exigência de participação em atos de campanha;
fiscalização ou cobrança sobre o voto de empregados;
constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionados às preferências políticas de trabalhadores.

Fonte: TST