Em 17 de fevereiro de 2025 o Conselho de Justiça Federal (CJF) aprovou a Resolução nº 940. Ela permite que juízes federais dividam férias em períodos fracionados no mínimo de 5 dias, sem limite de períodos.
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Anteriormente, os 60 dias de férias da magistratura podiam ser divididos em dois períodos de 30 dias. Agora, poderão ser mais períodos, de no mínimo cinco dias. Caso um magistrado queira dividir seus 60 dias de férias, de cinco em cinco dias úteis, terá, na prática, muito mais.
Os servidores também podem fracionar as férias sem restrição mínima de dias, contudo há a limitação de até três etapas, necessariamente as férias dos servidores abrangem finais de semana.
Efeito cascata permitido foi autorizado por Barroso no CNJ
No dia 17 de março deste ano, o CJF ressuscitou a licença-prêmio para os juízes federais. A licença-prêmio é o direito de, a cada cinco anos de exercício ininterrupto do cargo, gozar três meses de licença remunerada. O relator do pedido, feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros. Ainda existente em estados e municípios, ela foi extinta para servidores e servidoras federais há quase 30 anos, no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Conforme a decisão, será aplicado a eles o artigo 222, inciso III, da lei complementar 75, de 1993. Esse artigo diz que membros do Ministério Público da União (MPU) têm direito ao “prêmio por tempo de serviço”. Assim, a decisão se vincula à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em outubro de 2023, determinou a equiparação dos direitos da magistratura com os dos membros do Ministério Público.
Essa mesma decisão já embasou a autoconcessão de diversos benefícios recentes aos magistrados e magistradas, como a “licença compensatória” que gera um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia para magistrados, cerca de R$ 15 mil mensais; e a “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, que irá render mais de R$ 7,2 mil mensais a vários juízes – com critérios bastante amplos, podendo alcançar uma parcela importante da magistratura.
Com informações do Jota