SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

Fenajufe cobra do STF portaria conjunta sobre implementação do AQ no Judiciário Federal

A Fenajufe encaminhou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira, 14, solicitando a edição da portaria conjunta que regulamentará o novo adicional de qualificação (AQ), ou ao menos, a indicação de prazo estimado para sua publicação. O pedido segue os parâmetros estabelecidos pela lei 15.292/2025 e tem como objetivo garantir transparência, segurança jurídica e o efetivo cumprimento da legislação, assegurando a implementação do benefício de forma igualitária e transparente para os servidores e servidoras do Judiciário Federal.

No documento endereçado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a federação reforça que a inexistência, até o momento, da portaria conjunta já tem produzido efeitos concretos e prejudiciais aos servidores. Diversos tribunais vêm se recusando a proceder à averbação de novas titularizações, sob o argumento de aguardarem a regulamentação definitiva.

No âmbito da Justiça do Trabalho, por exemplo, ainda não houve nenhuma manifestação oficial sobre o tema, apenas um comunicado solicitando que os servidores aguardem posicionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Diante disso, a Fenajufe encaminhou, nessa terça-feira, 13, ofício ao CSJT, solicitando informações sobre os procedimentos adotados, os prazos previstos, os critérios de aplicação e as orientações necessárias para a efetiva implantação do benefício.

Já a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral informaram que realizarão o pagamento dos AQs já percebidos de acordo com os novos Valores de Referência (VR). Contudo, o pagamento de novas averbações deverá aguardar regulamentação. Há, ainda, informações de que alguns tribunais não estão seguindo sequer essa orientação, o que evidencia que a ausência de uma regulamentação unificada tem dificultado a aplicação e o pagamento do benefício de forma uniforme.

Na outra ponta, a Justiça Militar já confirmou o pagamento do benefício a partir de janeiro para os servidores em sua integralidade, conforme a nova legislação.

As alterações promovidas na lei 11.416/2006 pela lei 15.292/2025 modernizaram o adicional de qualificação, reconhecendo a importância da formação e da capacitação dos servidores. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de cumulação de percentuais e a adoção de base de cálculo única para todos os cargos, com valor de referência correspondente a 6,5% do cargo em comissão CJ1.

A Fenajufe acompanha de perto todo o processo de regulamentação e implantação do novo AQ e reforça que o benefício é um direito da categoria, devendo ser implementado de forma célere e em consonância com as novas regras legais. A Federação seguirá cobrando providências para garantir que os servidores não sejam prejudicados e tenham assegurado o imediato cumprimento da lei.

Fonte: Fenajufe

Foto: Wallace Martins/STF