A Justiça Federal da 4ª Região ainda não pagou as atualizações do adicional de qualificação dos servidores e servidoras. É o único órgão do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul que ainda não aplicou as mudanças. O Sintrajufe/RS vem cobrando reiteradamente o pagamento. A origem da demora está em decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) de fazer uma “dupla regulamentação”. Na manhã desta terça-feira, 26, o Sintrajufe/RS colocou faixas em frente ao prédio da JFRS cobrando o pagamento do AQ e dos valores retroativos.
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Virou lei em dezembro; regulamentação ocorreu em janeiro
O projeto de lei para a atualização dos percentuais e regramentos do adicional de qualificação (AQ) dos servidores e servidoras do Judiciário Federal foi sancionado em dezembro do ano passado pelo presidente Lula (PT). O texto, transformado na lei 15.292/2025, modernizou o adicional de qualificação, reconhecendo a importância da formação e da capacitação dos servidores e das servidoras. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de cumulação de percentuais e a adoção de base de cálculo única para todos os cargos, com valor de referência correspondente a 6,5% do cargo em comissão CJ1 integral (em valores atuais, 1 VR corresponde a R$ 714,40).
Em janeiro deste ano, tribunais e conselhos superiores publicam portaria conjunta regulamentando o AQ. Ela foi assinada pela Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com as Presidências dos tribunais superiores, do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A norma fixou prazo de 180 dias para que os órgãos implementem os novos critérios. A Justiça Federal, portanto, ainda está dentro do prazo fixado pela portaria (portaria conjunta 1/2026), mas fica para trás na comparação com todos os demais órgãos do Rio Grande do Sul.
Na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral, os valores atualizados estão sendo pagos desde fevereiro. Na Justiça Militar, desde janeiro. No TRF4, os valores foram pagos na folha de maio.
Problema é causado por decisão do CJF
O sindicato já tratou do tema em reuniões com o diretor-geral e com o presidente do TRF4, e também com o diretor da Secretaria Administrativa do Foro da Justiça Federal, esta última no dia 13 de maio. Nesta reunião, o diretor Anderson Alves Elesbão informou que, até recentemente, havia ainda cerca de 500 casos para analisar, mas que a intenção é concluir essa etapa de análise ainda em maio. Dessa forma, o pagamento está previsto para iniciar em junho. Em relação aos valores atrasados, a informação é de que a administração, tão logo conclua a análise da documentação, preparará a folha para pagamento e aguardará a liberação do Conselho da Justiça Federal para os pagamentos devidos.
Na origem dessa demora no pagamento, que está causando grande indignação entre servidores e servidoras, está a decisão – considerada esdrúxula pelo sindicato – do CJF de formalizar duas regulamentações com o mesmo objeto (as alterações no AQ provocadas pela lei sancionada no final de 2025). Em 8 de janeiro de 2026, foi publicada a portaria conjunta, assinada por todos os presidentes de Tribunais e Conselhos Superiores, entre eles o do CJF. A referida portaria conjunta foi observada em todos os tribunais, tanto que as Justiças do Trabalho e Eleitoral começaram a pagar em fevereiro o segundo adicional. No entanto, o CJF decidiu que necessitaria um outro normativo, uma resolução, que só foi finalizada em março passado.
Com a demorada publicação da resolução, adequação do sistema de informática e conferência de documentos, também foram finalizados posteriormente, o que está provocando maior demora. As decisões do CJF também resultaram em sobrecarga dos colegas do setor responsável, que têm demonstrado todo o empenho para garantir o quanto antes esse pagamento.












