Na última sexta-feira, 27, o TRF4 pagou, em folha suplementar, os retroativos do adicional de qualificação (AQ) de janeiro a abril, além dos valores referentes a novos beneficiados que não haviam recebido na folha normal de maio. A Justiça Federal de 1ª instância, por outro lado, segue sendo o único órgão do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul que ainda não fez os pagamentos relativos às novas concessões do AQ de servidores e servidoras, conquista trazida pela lei promulgada no final do ano passado. A principal origem da demora está em decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) de fazer uma “dupla regulamentação”, que só saiu em março. Desde o início do ano, o Sintrajufe/RS vem cobrando o pagamento, incluindo reuniões, ofícios e a colocação recente de faixas em frente ao prédio da JFRS.
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Regulamentação ocorreu em janeiro
O projeto de lei para a atualização dos percentuais e regramentos do adicional de qualificação (AQ) foi sancionado em dezembro do ano passado pelo presidente Lula (PT). A lei 15.292/2025 modernizou o adicional de qualificação, reconhecendo a importância da formação e da capacitação dos servidores e das servidoras.
Entre as principais mudanças estão a possibilidade de cumulação de percentuais e a adoção de base de cálculo única para todos os cargos, independentemente de padrão, com valor de referência correspondente a 6,5% do cargo em comissão CJ1 integral (em valores atuais, 1 VR corresponde a R$ 714,40).
Em 8 de janeiro deste ano, tribunais e conselhos superiores publicam portaria conjunta regulamentando o AQ, assinada pela Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com as Presidências dos tribunais superiores, do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A norma fixou prazo de 180 dias para que os órgãos implementassem os novos critérios. A Justiça Federal, portanto, ainda está dentro do prazo fixado pela portaria (portaria conjunta 1/2026), mas fica para trás na comparação com todos os demais órgãos do Rio Grande do Sul.
Na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral, os valores atualizados estão sendo pagos desde fevereiro. Na Justiça Militar, desde janeiro. No TRF4, os valores foram pagos na folha de maio, além da folha suplementar do final do mesmo mês.
Decisão do CJF de “dupla portaria” do CJF deu origem ao problema
A demora no pagamento causa grande indignação entre servidores e servidoras. Na origem do problema está a decisão – considerada esdrúxula pelo sindicato – do CJF de formalizar duas regulamentações com o mesmo objeto (as alterações no AQ provocadas pela lei sancionada no final de 2025).
O CJF já era signatário da portaria conjunta publicada em janeiro, que abrangia todos os ramos. Tanto que as justiças do Trabalho e Eleitoral começaram a pagar em fevereiro o segundo adicional. No entanto, o conselho decidiu que necessitaria um outro normativo, que é a resolução finalizada em março.
Com a demora na publicação da resolução do CJF, a adequação do sistema de informática e a conferência de documentos, também foram finalizados posteriormente, o que está provocando maior demora. As decisões do CJF também resultaram em sobrecarga dos colegas dos setores responsáveis, que têm demonstrado todo o empenho para garantir o quanto antes esse pagamento, inclusive com trabalho aos finais de semana.
O sindicato já tratou do tema em reuniões com o diretor-geral e com o presidente do TRF4, e também com o diretor da Secretaria Administrativa do Foro da Justiça Federal. Este informou que, pelo menos até final de abril, havia ainda cerca de 500 casos para analisar, mas que a intenção era concluir essa etapa de análise ainda em maio. Dessa forma, o pagamento está previsto para iniciar em junho.













