SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

CSJT interrompe férias para aprovar volta dos quinquênios para magistrados

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou a volta do pagamento dos quinquênios para os magistrados e as magistradas da Justiça do Trabalho em todo o Brasil. A decisão foi tomada em sessão extraordinária que interrompeu as férias dos conselheiros e conselheiras exclusivamente para aprovar o retorno do adicional por tempo de serviço, tema provocado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A cada cinco anos de trabalho, os beneficiários deverão receber um acréscimo de 5% no vencimento.

O julgamento foi realizado de forma hí­brida, com quase todos os participantes à distância, incluindo a relatora do processo, conselheira Delaí­de Miranda, que chegou a afirmar, parabenizando o presidente do CSJT, que foi a primeira vez que vivenciou, em quase 13 anos como ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma convocação extraordinária nas férias. Foi feita a leitura da ementa do processo e da parte conclusiva do voto da relatora e nenhum conselheiro ou conselheira manifestou-se de forma contrária.

Com a aprovação do relatório, foi reconhecido o direito adquirido ao adicional por tempo de serviço a partir do ano de 2006, determinando a imediata reintrodução na folha de pagamento. Os efeitos irão beneficiar magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho em todo o Brasil que tenham adquirido o direito aos quinquênios até maio de 2006. Ainda, foi inserida no texto a definição expressa de que a medida abrange aposentados, aposentadas e pensionistas. A relatora também reconheceu o direito a verbas pretéritas, mas não determinou essa implementação em virtude da suspensão de pagamentos retroativos determinada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Histórico

O pagamento do benefí­cio estava suspenso há 17 anos. Porém, no final de 2022, decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) restabeleceu o pagamento retroativo para os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. O pagamento seria equivalente a todo o perí­odo entre 2006 e 2022 em que o adicional ficou suspenso.

Na ocasião, a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi contra a recriação do adicional e, vencida, recorreu à Corregedoria Nacional de Justiça. Assim, o caso foi parar no CNJ, onde o corregedor do órgão, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, liberou o pagamento. Pouco depois, voltou atrás e suspendeu a autorização. Pouco depois, o Tribunal de Contas da União (TCU) também suspendeu a autorização por considerar que não há previsão para o pagamento retroativo.

Em dezembro do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli derrubou o acórdão do TCU e, dessa forma, liberou o pagamento do adicional por tempo de serviço para os juí­zes e juí­zas. O entendimento do ministro foi de que o TCU não possui competência para tratar do tema, que está no âmbito do Judiciário.

Diversos tribunais já vinham discutindo a volta do pagamento dos quinquênios com base em decisões do STF que igualaram os tetos salariais dos desembargadores aos dos ministros do STF. Em setembro, pouco antes de tomar posse como presidente do Supremo, o ministro Roberto Barroso havia recebido do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) uma lista com onze sugestões para a gestão; entre elas, a reestruturação da carreira da magistratura via aprovação da PEC 10/2023, que inclui na Constituição a previsão de pagamento do adicional à magistratura.

Em 2023, Sintrajufe/RS lutou pela recomposição das perdas salariais de quatro anos de congelamento

Enquanto isso, servidores e servidoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU) seguem com perdas salariais não recuperadas. Em 2023, o Sintrajufe/RS deu continuidade à luta pela reposição dessas perdas, após quatro anos de congelamento. No iní­cio do ano, começou a ser paga apenas uma reposição parcial, que segue até 2025 e não dará conta desse acumulado. Como o Sintrajufe/RS vem afirmando, há recursos disponí­veis no Judiciário para antecipar as últimas parcelas e, dessa forma, abrir as discussões sobre a reposição completa das perdas acumuladas no último perí­odo.