SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

VÍCIO DE ORIGEM

Pacheco busca aprovação de PEC dos Quinquênios “desidratada” preservando juízes e membros do MP; conta do benefício pode repercutir para servidores e servidoras

O Senado deu início nessa terça-feira, 23, às discussões sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que determina o pagamento de adicional por tempo de serviço (ATS), conhecido como quinquênio, para juízes, membros do Ministério Público (MP) e outras categorias. O presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já admite, porém, retirar as demais categorias e manter o pagamento apenas para a magistratura e os membros do MP, o que sempre foi a intenção dos defensores da PEC. Não por coincidência, o novo adicional estaria fora do limite do teto salarial do funcionalismo público, hoje R$ 44.008,52.

Pacheco, autor da proposta que originalmente beneficiava apenas esses dois segmentos, foi direto em sua declaração nessa terça-feira: “Houve um alargamento no rol de carreiras e esse alargamento é objeto de discussão”, explicou. Durante a tramitação, a PEC foi emendada para alcançar também defensores públicos, delegados da Polícia Federal e membros da advocacia da União, dos estados e do Distrito Federal. Também há emendas que buscam capturar servidores (veja abaixo). A “desidratação” admitida por Pacheco permite apresentar a proposta como algo mais palatável, ao mesmo tempo que preserva o seu objetivo inicial. Sua entrevista após reunião com Luiz Fux, presidente do STF, em 21 de junho de 2022, já continha esta intenção.


Armadilha para contar com apoio de servidores e servidoras é demonstrada pelo tratamento diferenciado

Enquanto para magistrados e membros do MP a proposta garante o pagamento dos quinquênios, para servidores e servidoras foi incluído apenas como uma possibilidade, com o acréscimo no texto de trecho que define que o ATS poderá ser pago “por decisão do respectivo Poder”. Veja abaixo a diferença dos artigos que tratam dos magistrados e dos servidores:

Para os magistrados… jus à parcela

“Os magistrados fazem jus à parcela compensatória mensal de valorização por tempo de exercício, não sujeita ao limite previsto no art. 37, XI, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento.”

Para os servidores… decisão do Poder

“Os servidores das carreiras da instituição de que trata este artigo, bem como das carreiras jurídicas de qualquer dos Poderes da União, que, por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer a advocacia privada, poderão, por decisão do respectivo Poder em cada caso, fazer jus a parcela compensatória mensal de valorização por tempo de exercício, não sujeita ao limite previsto no art. 37, XI, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, desde que haja previsão orçamentária para fazer frente à despesa.”

Na própria análise da proposta, o relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), faz referência a um argumento apresentado na PEC 63 (versão anterior da PEC 10) que explica o motivo pelo qual os quinquênios devem ser pagos apenas a juízes: “Os Magistrados integram o Poder Judiciário, cuja remuneração é percebida por meio de subsídio e que, diferentemente da sistemática aplicada aos servidores públicos – com planos de carreira estabelecidos ou não com base em subsídios –, não trazem, ainda, real diferenciação baseada no tempo de serviço”.

Depois, no mesmo texto, o relator refere-se a emendas que sugerem a inclusão de servidores para refutá-las: “Entretanto, impõe-se, aqui, manter as motivações que levaram os eminentes autores da PEC nº 63, de 2013, a apresentá-la e a CCJ a aprová-la. Assim, não cabe, na presente proposta, que se destina a agentes políticos do Estado, estendê-la aos servidores públicos, em sentido estrito, cujo tratamento deve ocorrer em norma própria, a ser apresentada e debatida posteriormente”.

“O orçamento é o do próprio Judiciário”, diz Pacheco; novos pagamentos a juízes já causam prejuízos a servidores

Nessa terça-feira, Pacheco disse que o gasto com os quinquênios, estimado em R$ 82 bilhões em três anos, não afetará o “equilíbrio das contas públicas”. Isso porque “o orçamento é o do próprio Judiciário”. O impacto, portanto, será sobre o orçamento desse Poder, que já vem sofrendo com autoconcessões de benefícios pela magistratura, como a “licença compensatória” (um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia). O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) enviou, no início do ano, aos tribunais regionais, um ofício no qual aponta disponibilidade de recursos para gastos como esse, mas orienta a contenção de outras despesas. Os efeitos já começaram a ser sentidos com a falta de pagamento de benefícios a que servidores e servidoras já têm direito garantido, na Justiça do Trabalho.

O Sintrajufe/RS vem há muito tempo alertando que a criação de benefícios autoconcedidos pela magistratura consumiria os recursos de todo o Judiciário, na medida em que não há orçamento próprio para esses pagamentos. Rapidamente já começamos a sentir os efeitos dessas medidas. E a situação pode se agravar: se o pagamento imediato de férias dos servidores e das servidoras que se aposentam já está em risco, o que dizer da nomeação de novos servidores e servidoras para vagas abertas ou da antecipação da revisão salarial prevista para fevereiro de 2025, medida necessária para reduzir as perdas acumuladas por mais de quatro anos de congelamento? Ao mesmo tempo, esse “cobertor curto” faz aumentar a pressão para que “soluções criativas” sejam implementadas em detrimento da realização de concursos públicos e da valorização de servidores e servidoras. São exemplos desse processo as terceirizações e a contratação de “residentes jurídicos” por uma fração de um salário de um técnico ou analista concursado, numa evidente substituição de mão de obra.

Lutamos pela reposição das perdas e a revisão da carreira

O Sintrajufe/RS segue lutando pela reposição das perdas salariais acumuladas pela categoria, assim como pela revisão da carreira. Juntamente com a Fenajufe, o sindicato discute neste momento um novo plano de carreira que reponha as perdas e corrija as distorções internas, entendendo que a prestação de serviços jurisdicionais só existe pela atuação dos servidores e servidoras, que não têm a devida valorização de suas carreiras nem reposição salarial suficiente.

Nesse contexto, a federação marcou um Dia Nacional de Luta em 9 de maio. Além disso, a Plenária Nacional da Fenajufe, que acontece entre 23 e 26 de maio em Natal (RN), irá organizar os passos da luta pela transformação do anteprojeto apresentado ao STF em projeto de lei.

Fenajufe publica nota

Nesta quarta-feira, 24, a Fenajufe lançou uma nota para “denunciar a nova tentativa de ampliação dos privilégios e penduricalhos destinados à mais alta cúpula do Poder Judiciário, com projeções de mais de R$ 80 bilhões de impacto fiscal nos próximos três anos”.

Criticando a PEC 10, a nota explica que “a Fenajufe entende, portanto, que a valorização do serviço público deve acontecer, para aprofundar e ampliar as políticas públicas. Isso se dá com nomeações e valorização daqueles/as que carregam o PJU e o MPU e das demais carreiras de trabalhadores e trabalhadoras públicas nos outros poderes, nos estados, no DF e nos municípios”.