A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou o projeto de lei 1815/2024, do senador Paulo Paim (PT-RS), que suspende os descontos em empréstimos consignados de aposentados, aposentadas e pensionistas afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O texto segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, ou seja, sem precisar passar pelo plenário, caso não haja recurso.
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O projeto suspende, por 180 dias, o pagamento de empréstimos consignados de aposentados, aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social abrangidos pelo reconhecimento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. A medida vale também para os contratos firmados na vigência do estado de calamidade pública.
Em relação às prestações suspensas, o projeto estabelece que “fica vedada a incidência de multa, de juros de mora, de honorários advocatícios e de quaisquer outras cláusulas penais, bem como a utilização de medidas de cobrança de débitos previstas na legislação, inclusive a inscrição em cadastros de inadimplentes e a busca e apreensão de veículos financiados”.
Um dos argumentos apresentados por Paim é que “serão necessários vários meses para que as cidades possam se reconstruir e para que trabalhadores e famílias consigam reorganizar suas vidas” e que possibilitar a suspensão do pagamento das “obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários contribuirá para que eles possam reestruturar-se de forma mais rápida, uma vez que terão maior disponibilidade financeira para fazer frente à reconstrução de suas vidas”.
Por sugestão do relator, Otto Alencar (PSD-BA), a proposta será apreciada na CAS com a sugestão alcançar também titulares de benefícios de prestação continuada e os beneficiários e as beneficiárias de outros programas federais de transferência de renda, “pois esses formam um significativo contingente de pessoas vulneráveis e hipossuficientes, abarcando idosos e pessoas com deficiência”, explica Alencar.
Sintrajufe/RS atua para suspensão dos pagamentos
O Sintrajufe/RS participou, dia 4, de reunião com das centrais sindicais com o ministro-chefe da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul do governo federal, Paulo Pimenta. Na ocasião, o sindicato entregou ao ministro documento requerendo que o governo federal “suspenda o pagamento nas operações de crédito consignado, em especial com a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, aos servidores e servidoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União no Rio Grande do Sul, por um período de 180 dias”.
O sindicato também formalizou solicitação no TRF4, no TRT4 e no TRE-RS para que gestionem junto a bancos públicos e privados a aplicação dessa medida em benefício de servidores e servidoras do Judiciário Federal.
Nessa quarta-feira, 5, a solicitação foi reforçada em reunião com o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva. No mesmo dia, o tribunal publicou decisão em resposta a esse e outros pedidos do sindicato.
Sobre a suspensão do pagamento de empréstimos consignados, o presidente determinou a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e ao Banco Alfa propondo a suspensão, por 120 dias, dos empréstimos consignados para magistrados, magistradas, servidores, servidoras e pensionistas estatutários do TRF4 e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, “com readequação do contrato estendendo o termo final para cômputo desse ínterim, sem qualquer encargo para o contratante, que deverá formular pedido diretamente à instituição bancária”. O sindicato reforçará ainda hoje o prazo de 180 dias solicitado na audiência, frente às mais recentes decisões.
Com informações de Agência Senado e R7