SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

RESIDÊNCIA OU PRECARIZAÇÃO?

Com pós, de fora do quadro e pela metade de um salário de técnico; resolução do CNJ contorna falta de pessoal e gera preocupações

A resolução 439/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autoriza os tribunais a instituí­rem programas de residência jurí­dica. Diferentemente de programas de estágios, a modalidade é voltada para pessoas que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluí­do o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos e abre brechas para que pessoas fora do quadro exerçam atividades atualmente exclusivas de servidores e servidoras concursados.

A residência jurí­dica consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxí­lio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições institucionais . Descrita dessa forma genérica e abrangente, a norma abre a possibilidade de que graduados em Direito exerçam diversas atividades hoje a cargo de servidores e servidoras, como assistente de juiz, por exemplo.

A admissão será feita por processo seletivo público. O residente terá jornada máxima de 30 horas semanais, pelo perí­odo de até 36 meses. A resolução não estabelece algum limite para o número de ingressos, que receberão uma bolsa de auxí­lio. Uma pesquisa sobre residências jurí­dicas já existentes no paí­s, em Procuradorias-Gerais de Municí­pios e Defensorias Públicas, mostra que os valores das bolsas ficam em torno de R$ 2.500.

Centenas de vagas para novos servidores sem preenchimento

É importante lembrar que o Judiciário Federal apresenta um déficit expressivo de servidores e servidoras. A emenda constitucional 95/2016, que congelou o orçamento público e as contratações, aumentou a falta de reposição de vagas. Só entre a Justiça do Trabalho e Federal, já são mais de 600 vagas abertas.

A resolução 439/2022 traz para o Judiciário pessoas com formação em Direito, recebendo valores muito menores que os salários do servidores e servidoras do quadro. A preocupação é que um programa de aperfeiçoamento acadêmico, educativo, acabe se tornando um meio de minimizar o déficit de pessoal.

Os residentes receberão, de um magistrado orientador , orientações teóricas e práticas sobre a atuação do Poder Judiciário. Também precisarão participar de atividades e eventos acadêmicos realizados pelas Escolas da Magistratura dos tribunais.

Visto que a resolução considera que o Poder Judiciário deve trabalhar pelo aprimoramento contí­nuo da qualidade dos serviços jurisdicionais , fica o questionamento sobre se a proposta visa a algum tipo de treinamento para futuros servidores e servidoras ou mesmo futuros quadros da magistratura. A preocupação não se restringe à categoria. Em um site especializado em assuntos jurí­dicos, uma estudante de Direito manifestou que o programa pode criar um grupo de elite para acessar os cargos no Poder Judiciário.