SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Por 2×1, com voto de desembargador pastor, TJMG diz que homem de 35 anos tem “vínculo afetivo consensual” com menina de 12

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12. O nome dele é Paulo Edson Martins do Nascimento. Foram dois votos pela absolvição, dados pelo relator, desembargador Magid Nauef Láuar, e pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, que também é pastor da Igreja Cristã Maranata. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.

A denúncia havia sido feita pelo Ministério Púbico de Minas Gerais. A menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O acusado, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a menina. A mãe dela afirmou que deixou o homem “namorar” a filha. Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão.

Os dois desembargadores que, em segunda instância, absolveram o acusado, decidiram que ele e a vítima têm um “vínculo afetivo consensual”. Em seu parecer, o relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, destacou os “elogios” da vítima à forma como o acusado a tratava. Para sustentar a absolvição, o desembargador defendeu que a relação com a menor de 12 anos “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Entenda o que diz a lei

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso tem “peculiaridades” que permitem a não aplicação de precedentes.

STJ pode rever decisão; CNJ abre investigação sobre desembargadores

O Ministério Público de Minas Gerais já disse que irá recorrer da decisão. A veículos de imprensa, juristas disseram que a tendência é de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reveja a absolvição.

Ao mesmo tempo, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão.

Ministérios das Mulheres e dos Direitos Humanos se manifestam

Após a divulgação da decisão do TJMG, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Ministério das Mulheres se manifestaram sobre o caso. Em nota, lembraram que o país “adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes” e que, “quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”. Disseram ainda que o casamento infantil “constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe” e destacaram que o Brasil “assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) para que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções. Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes”.

Com informações do G1 e da CNN

Foto: Euler Junior/TJMG