SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

SUPERTETO DE RETROATIVOS

CNJ cria teto salarial específico para juízes receberem extras retroativos; valor é o dobro do teto geral do funcionalismo

Os juízes e juízas poderão receber mensalmente até o dobro do teto salarial do funcionalismo público, apenas somando-se os salários básicos e outros valores retroativos – sem contar, ainda, indenizações e licenças. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, apesar de aplicada diretamente apenas sobre o estado de Sergipe, ela deve “inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais”, conforme o próprio Conselho.

No julgamento de um processo instaurado por solicitação do Tribunal de Justiça de Sergipe para liberar um adicional por tempo de serviço pedido pela associação local de magistrados, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques fixou R$ 46,3 mil como teto para o pagamento retroativo de adicionais. “Os pagamentos retroativos deverão ser operacionalizados de forma parcelada, assegurando-se que, em nenhuma hipótese, o cronograma de pagamentos referente à rubrica ‘ATS’ contemple a liquidação de valor mensal superior a R$ 46.336,19”, escreveu o corregedor.

Não houve justificativa sobre o motivo desse valor, mas trata-se do mesmo montante que hoje alcança o teto salarial do funcionalismo – inclusive da magistratura, que contorna esse teto por meio de diversos penduricalhos. Nos últimos meses, magistrados e magistradas têm aprovado para si uma série de autoconcessões que inflam seus ganhos. É o caso da “licença compensatória”, que gera um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia para magistrados, podendo ultrapassar R$ 11 mil mensais; da “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, que irá render mais de R$ 7,2 mil mensais a vários juízes – com critérios bastante amplos, podendo alcançar uma parcela importante da magistratura; e dos quinquênios, pagamentos de adicional de tempo de serviço de 5% a cada 5 anos para juízes e membros do Ministério Público. Atualmente, todos esses valores não contam como parte do teto. Conforme levantamento do jornal O Globo, em 2024 o Judiciário pagou quase R$ 7 bilhões em remunerações acima do teto. Cada juiz recebeu em média R$ 270 mil acima do teto

A decisão do CNJ não irá limitar essas autoconcessões, apenas parcela a retroatividade em absurdos R$ 46 mil. Essa proposta, portanto, nada tem a ver com a moralização da onda de autoconcessões. Essa onda, inclusive, não parece dar sinais de arrefecimento: o Conselho da Justiça Federal (CJF) acaba de conceder a juízes federais o pagamento de licença-prêmio, uma folga de 90 dias a cada cinco anos, extinta para servidores públicos federais desde 1996.