Os juízes e juízas poderão receber mensalmente até o dobro do teto salarial do funcionalismo público, apenas somando-se os salários básicos e outros valores retroativos – sem contar, ainda, indenizações e licenças. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, apesar de aplicada diretamente apenas sobre o estado de Sergipe, ela deve “inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais”, conforme o próprio Conselho.
Notícias Relacionadas
No julgamento de um processo instaurado por solicitação do Tribunal de Justiça de Sergipe para liberar um adicional por tempo de serviço pedido pela associação local de magistrados, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques fixou R$ 46,3 mil como teto para o pagamento retroativo de adicionais. “Os pagamentos retroativos deverão ser operacionalizados de forma parcelada, assegurando-se que, em nenhuma hipótese, o cronograma de pagamentos referente à rubrica ‘ATS’ contemple a liquidação de valor mensal superior a R$ 46.336,19”, escreveu o corregedor.
Não houve justificativa sobre o motivo desse valor, mas trata-se do mesmo montante que hoje alcança o teto salarial do funcionalismo – inclusive da magistratura, que contorna esse teto por meio de diversos penduricalhos. Nos últimos meses, magistrados e magistradas têm aprovado para si uma série de autoconcessões que inflam seus ganhos. É o caso da “licença compensatória”, que gera um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia para magistrados, podendo ultrapassar R$ 11 mil mensais; da “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, que irá render mais de R$ 7,2 mil mensais a vários juízes – com critérios bastante amplos, podendo alcançar uma parcela importante da magistratura; e dos quinquênios, pagamentos de adicional de tempo de serviço de 5% a cada 5 anos para juízes e membros do Ministério Público. Atualmente, todos esses valores não contam como parte do teto. Conforme levantamento do jornal O Globo, em 2024 o Judiciário pagou quase R$ 7 bilhões em remunerações acima do teto. Cada juiz recebeu em média R$ 270 mil acima do teto
A decisão do CNJ não irá limitar essas autoconcessões, apenas parcela a retroatividade em absurdos R$ 46 mil. Essa proposta, portanto, nada tem a ver com a moralização da onda de autoconcessões. Essa onda, inclusive, não parece dar sinais de arrefecimento: o Conselho da Justiça Federal (CJF) acaba de conceder a juízes federais o pagamento de licença-prêmio, uma folga de 90 dias a cada cinco anos, extinta para servidores públicos federais desde 1996.