Em abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ingressou com ação judicial contra o então presidente Jair Bolsonaro (PL) por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. Nesta quinta-feira, 25, decisão em segunda instância manteve o que fora decidido em primeira instância no ano passado, com a condenação de Bolsonaro.
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Para mover a ação, O departamento jurídico do SJSP tomou como base levantamentos da ONG internacional Artigo 19, da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), da Fenaj e da organização Repórteres sem Fronteiras (RSF). Segundo a entidade, foram pelo menos 175 ataques à imprensa proferidos por Bolsonaro apenas em 2020.
Na decisão anterior, a juíza Tamara Matos afirmara que as peculiaridades do caso e o cargo do réu tornam a sua conduta ainda mais grave, por ser incompatível com a dignidade da função que ocupa e pela enorme repercussão que encontram suas manifestações em todo o país. Agora, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por unanimidade.
A decisão em primeira instância foi disponibilizada em 7 de junho de 2022, Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, condenando Bolsonaro a pagar R$ 100 mil a título de indenização. Agora, em segunda instância, a condenação foi mantida, embora a indenização tenha sido reduzida para R$ 50 mil.
Duas ações judiciais do Sintrajufe questionam ataques de Bolsonaro à Justiça Eleitoral e à categoria; processos aguardam sentenças
O Sintrajufe/RS também moveu duas ações contra Bolsonaro, nesse caso por conta de ataques à Justiça Eleitoral e seus servidores e servidoras. Em julho de 2021, o Sintrajufe/RS ingressou com a primeira ação judicial, pedindo que a Justiça determinasse que Bolsonaro se abstivesse de divulgar ou fomentar conteúdos que sugiram fraudes nas eleições organizadas pela Justiça Eleitoral. A ação pede, também, que Bolsonaro pague indenização de R$ 1 milhão. Em setembro do mesmo ano, o desembargador Victor Laus, do TRF4, indeferiu o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. A ação também foi derrotada em primeira instância, mas o Sintrajufe/RS recorreu e, em 20 de março de 2022, o recurso foi distribuído ao TRF4 para tramitação em segunda instância, sendo o desembargador Victor Laus designado como relator. A ação ainda aguarda decisão em segunda instância.
A justificava da juíza federal Ana Maria Wickert Thisen para indeferir a primeira ação foi de que as manifestações contra as urnas eletrônicas eram do cidadão Jair Bolsonaro, e não do presidente da República. Por isso, na segunda ação, ajuizada em agosto de 2022, o Sintrajufe/RS apresenta fatos que não deixam qualquer dúvida: os ataques ao sistema eleitoral e, consequentemente, à democracia, partem, sim, do chefe do Executivo brasileiro. Porém, a ação foi indeferida no mesmo mês pela juíza federal substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre. Apesar de reconhecer que também houve manifestações de Bolsonaro contra o sistema eleitoral em eventos oficiais, ou seja, atuando como presidente da República, a juíza firma entendimento de ilegitimidade ativa do sindicato . Para a magistrada, embora a petição inicial refira que as manifestações do Sr. Presidente atribuam a pecha de partícipes da conspiração das urnas eletrônicas fraudadas, as falas relacionadas na inicial não fazem qualquer referência à participação de servidores nas supostas fraudes, a indicar ofensa à coletividade da categoria representada . Contudo, a mesma reconheceu a ocorrência de litispendência parcial em relação a outra ação movida pelo Sintrajufe, o que é uma contradição em relação a dita ilegalidade ativa do sindicato .
Em setembro do ano passado, o sindicato pediu a reforma da sentença, acrescentando fatos novos para demonstrar que Bolsonaro vinha dando declarações no sentido denunciado, sim, como presidente da República. A ação apresenta, inclusive, declarações de Bolsonaro, apontadas como feitas pelo Chefe de Estado até mesmo pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. O recurso argumenta que a sentença entendeu tratar-se de manifestações individuais do cidadão Jair Messias Bolsonaro. Os novos fatos trazidos nesta ação comprovam cabalmente que os novos ataques ao Sistema Eleitoral Brasileiro e ao próprio Tribunal Superior Eleitoral foram efetuados pelo representante da República, na condição de Chefe de Estado . A ação argumenta, ainda, que os servidores e servidoras da Justiça Eleitoral foram prejudicados pelas declarações de Bolsonaro, passando a correr riscos. A segunda ação também aguarda nova decisão no TRF4.