SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Em ação do Sintrajufe/RS, Justiça Federal suspende cobrança de IR sobre benefício especial de sindicalizado

A 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão de cobrança de imposto de renda retido na fonte sobre os valores pagos a título de benefício especial a um servidor aposentado sindicalizado ao Sintrajufe/RS. A decisão liminar atende a uma ação apresentada pelo escritório Silveira Martins Hübner Advogados, que presta assessoria jurídica ao sindicato, e impacta servidores e servidoras que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC) e querem excluir a tributação dessas parcelas compensatórias.

A advogada Cíntia Bettio, do escritório SMH, explica que o cerne da ação sustenta que “o benefício especial não possui natureza de renda ou acréscimo patrimonial, mas sim de compensação financeira”. O benefício atua como uma contrapartida financeira para equilibrar a perda da expectativa previdenciária de quem contribuiu acima do teto do RGPS ao longo da carreira. A tributação dessa verba, portanto, “violaria os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco”.

Cíntia Bettio argumenta, ainda, que a incidência de IR sobre essa parcela, conforme previsto na lei 14.463/2022, “apresenta indícios de inconstitucionalidade material”.

Natureza indenizatória

Na decisão, o juiz federal Evandro Ubiratan Paiva da Silveira, da 13ª Vara Federal, afirmou que a continuidade dos descontos mensais representava um perigo de dano evidente, por privar o aposentado de recursos essenciais à sua subsistência. “O Benefício Especial ostenta natureza indenizatória, uma vez que não se confunde com proventos de aposentadoria ou remuneração, pois constitui uma forma de compensação pela perda de base contributiva”, destacou na decisão.

A medida liminar determina que a União cesse com os descontos. O processo segue agora para a fase de citação da União e posterior julgamento do mérito, no qual o Sintrajufe/RS busca, também, a devolução dos valores pagos indevidamente desde a aposentadoria do colega aposentado.

Quem optou pela migração pode solicitar orientação ao Sintrajufe/RS

Os servidores e as servidoras que optaram pela migração para o Regime de Previdência Complementar e já se aposentaram podem entrar em contato com o setor jurídico do Sintrajufe/RS para esclarecimento de dúvidas e orientações sobre questões semelhantes. Os contatos são pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected].

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil