SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DANOS MORAIS COLETIVOS

Bolsonaro é condenado em definitivo por ataques contra jornalistas; ações do Sintrajufe/RS aguardam decisões

A Justiça condenou em definitivo Jair Bolsonaro (PL) a pagar multa por dano moral coletivo por conta de ofensas proferidas contra jornalistas. A ação foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo (SJSP) em abril de 2021.

Em junho de 2022, ocorreu a condenação em primeira instância, em decisão da juí­za Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cí­vel de São Paulo. Na ocasião, a magistrada considerou que Bolsonaro extrapolou os limites da liberdade de expressão ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas . A juí­za afirmou que as peculiaridades do caso e o cargo do réu tornam a sua conduta ainda mais grave, por ser incompatí­vel com a dignidade da função que ocupa e pela enorme repercussão que encontram suas manifestações em todo o paí­s.

Em maio, Bolsonaro foi condenado em segunda instância quando a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão por unanimidade. A condenação já transitou em julgado, de forma que ele não pode mais recorrer. A indenização foi fixada em R$ 50 mil.

Para mover a ação, o departamento jurí­dico do SJSP tomou como base levantamentos da ONG internacional Artigo 19, da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), da Fenaj e da organização Repórteres sem Fronteiras (RSF). Segundo a entidade, foram pelo menos 175 ataques à imprensa proferidos por Bolsonaro apenas em 2020.

O presidente do Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo, Thiago Tanji, comemorou a condenação definitiva: Após quatro anos sofrendo agressões, ameaças e ataques, nossa categoria sabia bem que Bolsonaro é um contumaz assediador que despreza a democracia e a livre circulação de informações. Os danos causados a tantos jornalistas de nosso paí­s dificilmente serão completamente reparados. Mas agora, podemos confirmar que a Justiça de nosso paí­s também atesta que o ex-presidente é um assediador , avalia Tanji.

Duas ações judiciais do Sintrajufe/RS questionam ataques de Bolsonaro à Justiça Eleitoral e à categoria; processos aguardam sentenças

O Sintrajufe/RS também moveu duas ações contra Bolsonaro, nesse caso por conta de ataques à Justiça Eleitoral e seus servidores e servidoras. Em julho de 2021, o Sintrajufe/RS ingressou com a primeira ação judicial, pedindo que a Justiça determinasse que Bolsonaro se abstivesse de divulgar ou fomentar conteúdos que sugiram fraudes nas eleições organizadas pela Justiça Eleitoral. A ação pede, também, que Bolsonaro pague indenização de R$ 1 milhão. Em setembro do mesmo ano, o desembargador Victor Laus, do TRF4, indeferiu o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. A ação também foi derrotada em primeira instância, mas o Sintrajufe/RS recorreu e, em 20 de março de 2022, o recurso foi distribuí­do ao TRF4 para tramitação em segunda instância, sendo o desembargador Victor Laus designado como relator. A ação ainda aguarda decisão em segunda instância.

Segunda ação

A justificava da juí­za federal Ana Maria Wickert Thisen para indeferir a primeira ação foi de que as manifestações contra as urnas eletrônicas eram do cidadão Jair Bolsonaro, e não do presidente da República. Por isso, na segunda ação, ajuizada em agosto de 2022, o Sintrajufe/RS apresenta fatos que não deixam qualquer dúvida: os ataques ao sistema eleitoral e, consequentemente, à democracia, partem, sim, do chefe do Executivo brasileiro. Porém, a ação foi indeferida no mesmo mês pela juí­za federal substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre. Apesar de reconhecer que também houve manifestações de Bolsonaro contra o sistema eleitoral em eventos oficiais, ou seja, atuando como presidente da República, a juí­za firma entendimento de ilegitimidade ativa do sindicato . Para a magistrada, embora a petição inicial refira que as manifestações do Sr. Presidente atribuam a pecha de partí­cipes da conspiração das urnas eletrônicas fraudadas, as falas relacionadas na inicial não fazem qualquer referência à participação de servidores nas supostas fraudes, a indicar ofensa à coletividade da categoria representada . Contudo, a mesma reconheceu a ocorrência de litispendência parcial em relação a outra ação movida pelo Sintrajufe, o que é uma contradição em relação a dita ilegalidade ativa do sindicato .

Em setembro do ano passado, o sindicato pediu a reforma da sentença, acrescentando fatos novos para demonstrar que Bolsonaro vinha dando declarações no sentido denunciado, sim, como presidente da República. A ação apresenta, inclusive, declarações de Bolsonaro, apontadas como feitas pelo Chefe de Estado até mesmo pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. O recurso argumenta que a sentença entendeu tratar-se de manifestações individuais do cidadão Jair Messias Bolsonaro. Os novos fatos trazidos nesta ação comprovam cabalmente que os novos ataques ao Sistema Eleitoral Brasileiro e ao próprio Tribunal Superior Eleitoral foram efetuados pelo representante da República, na condição de Chefe de Estado . A ação argumenta, ainda, que os servidores e servidoras da Justiça Eleitoral foram prejudicados pelas declarações de Bolsonaro, passando a correr riscos.

Julgamento da 3ª Turma do TRF4 reconheceu legitimidade do Sintrajufe/RS

Já em agosto deste ano, a 3ª Turma do TRF4 decidiu que o Sintrajufe/RS possui legitimidade na ação. Por maioria, os desembargadores aceitaram o recurso da entidade à decisão em 1ª instância que negou a legitimidade do sindicato. No julgamento, o relator da ação, desembargador Rogério Favreto, lembrou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a legitimidade dos sindicatos para defender judicialmente direitos e interesses das categorias representadas de forma ampla. Ele fez uma retomada de ataques de Bolsonaro à Justiça Eleitoral e aos servidores e servidoras e concluiu pela legitimidade do sindicato e pela pertinência temática da ação, dando provimento à apelação. Por sua vez, o desembargador Cândido Silva Leal Junior divergiu e acompanhou a sentença de 1º grau pela ilegitimidade ativa por conta de falta de pertinência temática e de um caráter difuso das falas de Bolsonaro, embora tenha admitido que se trata de uma zona limí­trofe e de uma questão difí­cil .

O último a votar foi o presidente da 3ª Turma, desembargador Roger Raupp Rios, que afirmou que sua intenção era pedir vista, mas decidiu apresentar seu voto após as falas que o antecederam. O presidente acompanhou o relator, repisando previsões da Constituição, da legislação e da jurisprudência relacionadas a direitos coletivos de várias naturezas e definindo que há, nesse caso, referência a direitos transindividuais coletivos. Dessa forma, concluiu pela legitimidade ativa do sindicato, considerando que existe pertinência temática na ação.

O julgamento foi suspenso e enviado à turma estendida por conta do voto divergente do desembargador Cândido Silva Leal Junior. Inicialmente, o tema foi incluí­do em sessão virtual da turma estendida, mas, a pedido do escritório de advocacia Silveira, Martins e Hubner (SMH), que assessora juridicamente o Sintrajufe/RS, a matéria foi remetida a sessão presencial para a realização de sustentação oral perante o Colegiado, sendo incluí­do, então, o processo, para julgamento no dia 31 de outubro.