A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais dois artigos da reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) que restringiam o acesso gratuito à Justiça do Trabalho. Com diferenças entre os ministros, foram seis votos contra os artigos 790-B e 791-A da lei (sobre pagamento de honorários). Desse modo, foi formada maioria contra o relator, Luís Roberto Barroso. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, aberta em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi a primeira a questionar pontos daquela reforma na CLT. A rigor, nenhum dos ministros considerou os artigos constitucionais, mas eles divergiram no entendimento sobre sua aplicação.
Notícias Relacionadas
Agora derrubado pelo STF, o artigo 790 determinava que honorários periciais de processo na Justiça do Trabalho deveriam ser custeados pela parte sucumbente (perdedora), mesmo sendo beneficiária da Justiça gratuita. O artigo 791, também derrubado pelo Supremo, tratava dos chamados honorários de sucumbência aos advogados. Por fim, o artigo 844, que também constava na ação, fala de pagamento de custas em caso de ausência da parte na audiênciaesse artigo acabou mantido por maioria. O relator também considerou a ação parcialmente procedente, mas manteve os artigos, com ressalvas. Votaram contra os artigos os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Divergindo do relator, o ministro Alexandre de Moraes disse considerar que as mudanças trazidas pelos artigos 790 e 791 não foram razoáveis na garantia do direito constitucional à Justiça gratuita. Entender que vencer um processo já tornaria a parte autossuficiente seria uma presunção absoluta da lei que, a meu ver, fere razoabilidade . Para o ministro, os artigos traziam obstáculos à efetiva aplicação do artigo 5º, inciso 74 da Constituição. Esse item determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . Já Dias Toffoli concordou que a lei buscou adequações à realidade, mas observou que também existe o propósito de garantir um Poder Judiciário que assegure acesso às pessoas mais pobres, mais vulneráveis, em maior dificuldade . Ele observou que a Justiça do Trabalho infelizmente é necessária , dada a realidade brasileira. Nós não vivemos num mundo em que a Justiça do Trabalho seja prescindível , afirmou, concordando que os artigos impediam o pleno acesso assegurado pela Constituição.
Antes da conclusão do julgamento, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, havia dito que a modulação proposta por Barroso contrariava o princípio constitucional e esvaziava o conceito de gratuidade. A realidade social e econômica dos trabalhadores não justifica a criação de restrição de acesso à jurisdição. A legislação instituída na vigência da Constituição de 1988 é claramente no sentido da universalização do acesso ao Poder Judiciário, especialmente para os menos favorecidos .
A Justiça do Trabalho como reparadora de direitos violados, segue a luta pela revogação da reforma
A diretora do Sintrajufe/RS e servidora aposentada da Justiça do Trabalho Arlene Barcellos considera que durante a tramitação da reforma trabalhista o que mais diziam os defensores do projeto é que a flexibilização das leis trabalhistas, em razão da necessidade da modernização das relações de trabalho, geraria mais empregos. Passados quatro anos da publicação da Lei 13467 o que se viu foi aumento do desemprego, precarização das relações de trabalho, exploração e retirada de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, dentre eles o de acesso ao judiciário trabalhista. A decisão do STF, por maioria, ao julgar inconstitucionais os Arts. 790-B e 791-A, ainda que eu entenda que todo o desmonte trazido pela reforma devesse ser derrubado, trouxe de volta à classe trabalhadora o direito assegurado na CF que é o de acesso à Justiça de forma integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos .
Para o diretor do Sintrajufe/RS Ramiro López, também servidor da Justiça do Trabalho, a decisão do Supremo é extremamente importante porque restabelece o direito dos mais pobres e dos que estão em uma situação de vulnerabilidade de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho sem chegar ao final do processo devendo dinheiro para o advogado do patrão, para perito. Restabelece um princípio da Justiça do Trabalho que é a gratuidade para aqueles que precisam buscar na Justiça a reparação de direitos. E também importante porque fortalece a Justiça do Trabalho como um lugar de amparo para aqueles que têm os seus direitos violados durante uma relação de trabalho .
Paulo Guadagnin, servidor da Justiça do Trabalho e diretor do sindicato, assevera: “é uma decisão importante, mas segue a luta pela revogação de toda reforma trabalhista que só serviu para precarizar vínculos trabalhistas e legalizar o bico”.














