O diretor de relações institucionais da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Marcelo Osório, disse, em audiência na Câmara dos Deputados, que os trabalhadores devem fazer escala 6×1 associando a galinhas põem ovos sete dias por semana. Osório esteve no governo de Jair Bolsonaro (PL) e, agora, é parte dos grupos empresariais que atuam contra as propostas que visam mudar a escala e reduzir a jornada de trabalho no país.
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As declarações foram dadas durante audiência da Comissão Especial que debate a escala 6×1. A audiência visava apresentar a “perspectiva dos empregadores” sobre o tema. Ao falar sobre as especificidades do setor de produção de carne de frango e de suínos, Osório fez a seguinte comparação: “produção de carne de frango, suínos e ovos demanda sete dias por semana, porque a galinha não põe ovo quatro dias por semana, ela põe sete dias”.
Com a fala, Osório tenta construir uma falsa relação entre o período de funcionamento de uma empresa e o período de trabalho de seus funcionários. Se uma empresa funciona sete dias por semana, 24 horas por dia, isso não quer dizer que um trabalhador específico deva cobrir todo esse período; a empresa deve contratar mais trabalhadores para isso. É assim que funcionam os hospitais, o transporte público, a polícia e outros ramos que trabalham 24 horas por dia e 7 dias por semana, o que torna a comparação ainda mais descabida.
Contradição dentro do setor
Na continuação de sua fala, o próprio Marcelo Osório, que foi assessor especial do ministério da Agricultura durante o governo Bolsonaro, admite que “a gente já trabalha, em grande parte das indústrias, cinco dias por semana. Agora, naqueles casos em que a gente não consegue, a gente ainda faz o 6×1”. Nas empresas nas quais os funcionários trabalham cinco dias por semana, as galinhas também põem ovos sete dias. E as empresas seguem funcionando.
Chama a atenção, também, outro trecho da fala do representante da ABPA. Ao comentar uma suposta dificuldade do setor para contratar trabalhadores, afirma que, com o fim da escala 6×1, haveria “risco para a continuidade dessas atividades, que são essenciais”. Em primeiro lugar, a fala se contrapõe à afirmação de Osório de que “em grande parte das indústrias” já se trabalha cinco dias por semana. Em segundo lugar, ao citar atividades “essenciais”, a declaração deve acender o alerta em relação às emendas que deputados da oposição e do centrão estão propondo ao texto que está em discussão no Congresso. Isso porque, entre outras medidas, essas emendas mantêm a jornada de 44 horas como limite para “atividades essenciais”, que seriam regulamentadas em projeto de lei complementar. A fala de Osório, portanto, é mais um sinal de que todos os setores que já operam com essa escala e essa jornada podem buscar enquadramento nessa categoria.

Emendas descaracterizam proposta
Como o Sintrajufe/RS noticiou nessa segunda-feira, 18, um grupo de mais de 170 deputados, entre os quais 15 do Rio Grande do Sul, apresentou duas emendas à proposta que acaba com a 6×1 e reduz a jornada de trabalho máxima. As emendas dizem que a duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e a 40 horas semanais, mas “ressalvadas as atividades essenciais”. Essas “atividades essenciais” seriam definidas em lei complementar, mas seriam “aquelas cuja interrupção possa comprometer a preservação da vida, da saúde, da segurança, da mobilidade, do abastecimento, da ordem pública ou da continuidade de infraestruturas críticas”.
E mais: a redução de jornada de 44 para 40 horas semanais em qualquer categoria só poderia acontecer após a entrada em vigor dessa lei complementar, que deveria prever, também, etapas de transição, regras específicas para uma série de atividades, tratamento diferenciado de acordo com o tamanho das empresas e, até mesmo, “o condicionamento da eficácia da redução da jornada ao atingimento de metas e índices nacionais de produtividade do trabalho, aferidos por órgão oficial de estatística”. Além disso, as emendas definem que a nova lei entraria em vigor dez anos após a data de sua publicação.
As emendas ainda aumentam o poder das empresas sobre os trabalhadores em diversos aspectos, inclusive na definição da jornada e da escala de trabalho. Os textos dizem que os acordos individuais e os instrumentos coletivos de trabalho “prevalecerão sobre as normas legais e infralegais que regulem matéria passível de negociação” no que se refere a jornada de trabalho, escala de trabalho, banco de horas, intervalos intrajornada e interjornada, modalidade de registro e controle da jornada, troca do dia de descanso semanal remunerado e de feriados, teletrabalho, sobreaviso, prontidão e trabalho intermitente, remuneração por produtividade e prêmios de incentivo. Ou seja, as emendas ainda enxertam uma ampliação da reforma trabalhista de 2017, do governo de Michel Temer (MDB).
Os textos também criam formas de compensação fiscal para as empresas, definindo que a arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público passa a financiar o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e outros programas de desenvolvimento econômico e abonos. Determinam, ainda, que o Fundo de Amparo ao Trabalhador deve ter por finalidade “financiar programas de qualificação e requalificação profissional, intermediação de mão de obra e ações de apoio à adaptação de empregadores e trabalhadores a novos regimes de organização do trabalho e de jornada, inclusive em atividades sazonais”, abrindo as portas para que o FAT ofereça compensação aos empresários.
Foto montagem: Agência Brasil/ABPA











