No dia 20, a União apresentou petição concordando com os cálculos do Sintrajufe/RS na ação que busca o pagamento de diferenças de horas extras a servidores e servidoras da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, referente aos anos 2010, 2012 e 2013. Com essa manifestação, o escritório Silveira, Martins e Hubner Advogados, que presta assessoria jurídica ao sindicato, apresentará requerimento de expedição das requisições de pagamento.
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A ação 5032307-56.2013.4.04.710 tramitou na 3ª Vara Federal de Porto Alegre e transitou em julgado em novembro de 2023. O reconhecimento se deu nos autos do cumprimento de sentença 5039453-65.2024.4.04.7100.
Sobre a ação
O Sintrajufe/RS ingressou com a ação ordinária em 19 de junho de 2013.
O reconhecimento do direito abrange as eleições gerais de 2010, as eleições municipais de 2012 e as eleições suplementares de 2013, no período compreendido entre os 90 dias que antecederam os pleitos e a data final para diplomação dos eleitos e das eleitas.
Após o trânsito em julgado, a União requereu o encaminhamento do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal de Porto Alegre.
O cumprimento de sentença foi ajuizado em agosto de 2024 e, em 9 de abril de 2025, a 3ª Vara Federal determinou a baixa e o arquivamento do processo, pela inviabilidade da liquidação de sentença. Foram determinadas, então, execuções/cumprimentos de sentença com no máximo dez exequentes, bem como a distribuição livre de tais processos, ou seja, sem dependência ou conexão com a 3ª Vara Federal.
Diante disso, o escritório protocolou, em 14 de abril, embargos declaratórios, buscando o prosseguimento e o cumprimento de sentença em relação a todos os substituídos arrolados. Os embargos foram acolhidos parcialmente, para determinar que a limitação a dez substituídos fosse aplicável apenas aos autos do próprio cumprimento de sentença, mantendo, em todos os seus termos, a sentença embargada.
A assessoria jurídica apresentou agravo de instrumento, que obteve efeito suspensivo, com o objetivo de sustar a decisão que restringiu a dez o número de substituídos no processo de origem. Dessa forma, foi mantido o número de exequentes conforme a proposta original da ação.
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