SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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URGENTE: Sintrajufe/RS obtém liminar favorável na ação em que busca revogação do aumento da alí­quota previdenciária para a categoria

No final da tarde desta terça-feira, 28, o Sintrajufe/RS obteve decisão liminar contra a União Federal, como determinação para comunicação urgente às administrações, para determinar a suspensão do aumento da alí­quota contributiva previdenciária do percentual de 11% para 14%, bem como da sistemática de alí­quotas progressivas no cálculo da contribuição previdenciária devida, previstos na emenda constitucional (EC) 103/2019. A decisão é do juiz federal Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal, e abrange todos os servidores e servidoras, ativos e aposentados, do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no RS.

O magistrado apontou que o aumento implementado pela reforma da Previdência viola os princí­pios da precedência do custeio e da regra de contrapartida, da proibição do efeito de confisco e da isonomia. 

No primeiro caso, o juiz Nüske refere que, de acordo com a norma constitucional e também segundo entendimento já explicitado pelo STF, se um benefí­cio não pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, da mesma forma não poderia haver a elevação das contribuições sociais para a Seguridade Social na ausência de uma causa suficiente e necessária, ou seja, cabí­vel para que o efeito ocorra e que somente ela seja suficiente para tal . 

A liminar traz ainda que o art. 150, inciso IV da Constituição, veda o efeito de confisco, proibição essa para proteger o contribuinte frente ao poder de tributar dos entes polí­ticos evitando, com isso, que o patrimônio particular seja integralmente onerado por uma carga tributária abusiva . A decisão ressalta que as alí­quotas passaram de 8%, 9% e 11% para 7,5% a 22% e que as referidas alí­quotas e seu caráter confiscatório , devem ser analisadas em conjunto com as do Imposto sobre a renda.

Ao tratar do princí­pio da isonomia, entende o magistrado que o equilí­brio atuarial e financeiro a que se refere a Constituição ao tratar da previdência dos servidores trata do Regime Próprio, e não de todos os regimes de previdência abrangidos pela Constituição. Portanto, é sob esse prisma que deve ser analisado, não sendo plausí­vel fazer comparação com o Regime Geral de Previdência Social. 
Além disso, o magistrado aponta que a majoração de alí­quotas, sem justificativa, sem uma necessária análise do critério atuarial e sem que haja a criação ou majoração de benefí­cios, confronta o disposto no artigo 195,§5º da CF . Por fim, a decisão considera que o cenário trazido pela EC 103/2019 mostra-se ainda pior porque só trouxe prejuí­zos, uma vez que, além de majorar determinadas alí­quotas, agravou os requisitos para concessão dos benefí­cios previdenciários, restando ní­tida a incompatibilidade do aumento de alí­quotas e a exigência de um maior tempo para obtenção de aposentadoria .

O Sintrajufe/RS ingressou com a ação com pedido de liminar no iní­cio de abril. No dia 6, o juiz Ricardo Nüske havia aberto prazo para manifestação da União e hoje tivemos a decisão liminar concedida. Novas informações sobre os efeitos desta importante decisão serão publicadas pela imprensa do sindicato durante a quarta-feira.

A diretora do Sintrajufe/RS Clarice Camargo avalia como positiva a decisão, mesmo que liminar. “Trata-se de fazer justiça a servidoras e servidores contra uma reforma que reduziu salários e não busca garantir as aposentadorias. Ao contrário, a reforma de Paulo Guedes só serve para beneficiar o sistema financeiro da mesma forma que o governo tenta congelar a remuneração dos trabalhadores pelos próximos anos, senão reduzir nominalmente. Agora vamos peticionar para que as administrações dos tribunais cumpram esta decisão o quanto antes”, afirma a dirigente.