SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-RS revoga portaria que estabelecia retorno ao trabalho presencial e define volta ao regime de plantão frente ao avanço da pandemia

O TRE-RS publicou, nessa segunda-feira, 10, portaria revogando o retorno ao trabalho presencial e restabelecendo o regime de plantão extraordinário. A decisão, expressa pela portaria 1104/2022, decorre do aumento do número de casos de covid-19 e do agravamento da crise sanitária por conta da variante ômicron.

Veja AQUI a íntegra da portaria.

A nova portaria revoga a anterior, 1057/2021, de 30 de novembro do ano passado, por meio da qual o tribunal determinava o retorno ao trabalho presencial. Agora, frente à piora da pandemia, o TRE-RS dá um passo atrás para garantir a proteção aos servidores e servidoras.

Na decisão, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador José Abreu Lima da Rosa, fica definido que “retornará a viger o regime de Plantão Extraordinário através de trabalho remoto estabelecido pela Resolução TRE/RS n. 365/2021 até 31 de janeiro de 2022, em horário idêntico ao do expediente regular”. Assim, ao menos até o final do mês, “todas as unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul funcionarão em regime de plantão, mediante atendimento telefônico ou sistemas informatizados disponibilizados ao cidadão”. Deverá haver um servidor em regime de trabalho presencial em cada unidade para a realização de atendimentos sob agendamento. Além disso, “as atividades que demandarem trabalho na forma presencial, deverão ser realizadas a portas fechadas, de maneira a cumprir com o limite máximo de pessoas permitido, segundo as diretrizes sanitárias do município-sede da unidade”.

O Sintrajufe/RS vem cobrando a mesma posição de todos os tribunais e órgãos. Alguns já estipularam a suspensão do trabalho presencial ou o adiamento da ampliação dos percentuais de servidores nos locais de trabalho. O TRT4, porém, decidiu ampliar a quantidade de servidores no trabalho presencial, decisão que está sendo questionada pelo Sintrajufe/RS.

Veja o quadro dos Tribunais Superiores elaborado pela Fenajufe

Supremo Tribunal Federal – STF

O STF publicou na segunda-feira, 10, a portaria GDG nº04/2022, autorizando regime de teletrabalho até o dia 31 de janeiro. No STF apenas 30% dos serviços estarão de forma presencial neste período.

Superior Tribunal de Justiça – STJ

Tribunal funciona de forma híbrida. 50% presencial e 50% remota retomando atendimento presencial a partir de 1º de fevereiro conforme Resolução STJ/GP N. 33, publicada em novembro de 2021.

Tribunal Superior Eleitoral – TSE

Resolução TSE 23.667, de 13 de dezembro 2021, autoriza retorno presencial a partir de 7 de janeiro. Mas caberá aos tribunais eleitorais definir o quantitativo de pessoas em trabalho presencial em suas unidades, priorizando casos de comorbidades de servidores para permanência em teletrabalho.

Tribunal Superior do Trabalho – TST

Ato Conjunto nº 351/2021, publicado dia 20 de dezembro de 2021, implementa o retorno presencial a partir de 1º de fevereiro com o máximo de 75% de do quadro de cada unidade em cada turno de trabalho.

Superior Tribunal Militar – STM

O retorno ao trabalho presencial ocorreu de forma gradual desde outubro de 2021. Ato Normativo STM nº 498/2021, estabelece critérios para ingresso, permanência e circulação nas dependências do tribunal.