SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-RS revoga portaria que estabelecia retorno ao trabalho presencial e define volta ao regime de plantão frente ao avanço da pandemia

O TRE-RS publicou, nessa segunda-feira, 10, portaria revogando o retorno ao trabalho presencial e restabelecendo o regime de plantão extraordinário. A decisão, expressa pela portaria 1104/2022, decorre do aumento do número de casos de covid-19 e do agravamento da crise sanitária por conta da variante ômicron.

Veja AQUI a í­ntegra da portaria.

A nova portaria revoga a anterior, 1057/2021, de 30 de novembro do ano passado, por meio da qual o tribunal determinava o retorno ao trabalho presencial. Agora, frente à piora da pandemia, o TRE-RS dá um passo atrás para garantir a proteção aos servidores e servidoras.

Na decisão, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador José Abreu Lima da Rosa, fica definido que retornará a viger o regime de Plantão Extraordinário através de trabalho remoto estabelecido pela Resolução TRE/RS n. 365/2021 até 31 de janeiro de 2022, em horário idêntico ao do expediente regular . Assim, ao menos até o final do mês, todas as unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul funcionarão em regime de plantão, mediante atendimento telefônico ou sistemas informatizados disponibilizados ao cidadão . Deverá haver um servidor em regime de trabalho presencial em cada unidade para a realização de atendimentos sob agendamento. Além disso, as atividades que demandarem trabalho na forma presencial, deverão ser realizadas a portas fechadas, de maneira a cumprir com o limite máximo de pessoas permitido, segundo as diretrizes sanitárias do municí­pio-sede da unidade .

O Sintrajufe/RS vem cobrando a mesma posição de todos os tribunais e órgãos. Alguns já estipularam a suspensão do trabalho presencial ou o adiamento da ampliação dos percentuais de servidores nos locais de trabalho. O TRT4, porém, decidiu ampliar a quantidade de servidores no trabalho presencial, decisão que está sendo questionada pelo Sintrajufe/RS.

Veja o quadro dos Tribunais Superiores elaborado pela Fenajufe

Supremo Tribunal Federal – STF

O STF publicou na segunda-feira, 10, a portaria GDG nº04/2022, autorizando regime de teletrabalho até o dia 31 de janeiro. No STF apenas 30% dos serviços estarão de forma presencial neste perí­odo.

Superior Tribunal de Justiça – STJ

Tribunal funciona de forma hí­brida. 50% presencial e 50% remota retomando atendimento presencial a partir de 1º de fevereiro conforme Resolução STJ/GP N. 33, publicada em novembro de 2021.

Tribunal Superior Eleitoral – TSE

Resolução TSE 23.667, de 13 de dezembro 2021, autoriza retorno presencial a partir de 7 de janeiro. Mas caberá aos tribunais eleitorais definir o quantitativo de pessoas em trabalho presencial em suas unidades, priorizando casos de comorbidades de servidores para permanência em teletrabalho.

Tribunal Superior do TrabalhoTST

Ato Conjunto nº 351/2021, publicado dia 20 de dezembro de 2021, implementa o retorno presencial a partir de 1º de fevereiro com o máximo de 75% de do quadro de cada unidade em cada turno de trabalho.

Superior Tribunal MilitarSTM

O retorno ao trabalho presencial ocorreu de forma gradual desde outubro de 2021. Ato Normativo STM nº 498/2021, estabelece critérios para ingresso, permanência e circulação nas dependências do tribunal.