SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

AFRONTA A DIREITOS

Transferência de pagamento de perí­cias médicas aos segurados em ações contra o INSS é criticada em debate no Senado

O projeto de lei 3.914/2020, que transfere para segurados e seguradas o ônus do pagamento dos custos das perí­cias médicas em ações contra o INSS sofreu crí­ticas nessa segunda-feira, 20, pelo Senado. A proposta é de autoria do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de agosto.

No Senado, o texto seria enviado diretamente a plenário, com relatório a ser apresentado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Antes, porém, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou requerimento para a sessão de debate temático, a fim de aprofundar a discussão.

Atualmente, a obrigação de custear as perí­cias de quem possui gratuidade da Justiça é do próprio tribunal em que o processo tramita. Em 2019, a lei 13.876 deu ao Poder Executivo a missão de custear essa perí­cia nos processos de benefí­cio por incapacidade durante dois anos. Como a norma foi publicada em 23 de setembro de 2019, o prazo termina na próxima quinta-feira, 23. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) sugeriu que o governo apresente uma medida provisória a fim de que esse limite seja estendido pelo menos até dezembro, a fim de que os senadores consigam se alinhar. Para ela, não se pode continuar esmagando quem gera riqueza, que é o trabalhador ; não me peçam para colocar a digital em algo tão cruel e tão indigno quanto isso , afirmou.

Inconstitucionalidade

Caso o PL 3.914/2020 seja aprovado, a despesa passará a ser integralmente do segurado que necessite de reavaliação pericial a partir de janeiro de 2022. Para Paim, a medida está fora da realidade do paí­s, porque inibe a gratuidade para parcela significativa da população, ferindo a Constituição. Ele considerou ainda mais grave a matéria tramitar paralelamente à execução do Programa de Revisão dos Benefí­cios por Incapacidade adotado pelo INSS. O cidadão está desempregado e tem que pagar adiantadamente o perito. Nunca vi isso; estou com quase 40 anos de Parlamento, nunca vi isso que surge agora, em plena pandemia. O projeto estabelece que o segurado precisa pertencer a famí­lia de baixa renda; restringe o conceito de baixa renda para que as pessoas tenham de comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mí­nimo ou renda familiar mensal de até três salários mí­nimos.

Afronta a direitos

O presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Tiago Beck Kidricki, disse que a instituição é contrária à proposta porque a celeridade dos processos não pode passar por cima de direitos previstos na Constituição. Para ele, o texto contém dispositivos que prejudicam os trabalhadores e as trabalhadoras e não merece prosperar se permanecer com a redação atual. Segundo Kidricki, a OAB não foi chamada para discutir o assunto quando a matéria tramitou na Câmara dos Deputados. Como advogado, me sinto constrangido por ter que vir aqui e explicar as fragilidades a direitos caros que estão sendo retirados. Isso é uma afronta aos direitos dos trabalhadores, e a OAB defende outras alternativas. Com esse projeto, estamos criando duas categorias de justiça gratuita. Não aprovem os jabutis porque, se não houver acordo, vamos entrar com ação.

Texto derrubado

O coordenador-geral de Matérias de Benefí­cios do INSS, Elvis Gallera Garcia, disse ser preciso celeridade no julgamento desses benefí­cios e, por isso, considerou importante não faltarem recursos para os peritos. Para ele, o PL 3.914/2020 é meritório ao dar ao juiz a possibilidade de estabelecer um prazo para revisão dos indeferimentos.

Paim ressaltou que essas alterações na proposta já constavam no projeto de lei de conversão oriundo da medida provisória 1.045/2021, rejeitada por ampla maioria no Senado. Ele ponderou que somente matérias referentes à pandemia de coronaví­rus deveriam ser votadas pelo Congresso durante a decretação de calamidade pública: A OAB se mexeu, muita gente se mexeu no Brasil, o Senado derrubou todo o projeto, e um dos motivos principais foi esse: A MP limitava o acesso à Justiça gratuita, prejudicando aposentados, pensionistas, consumidores e trabalhadores; exigia que, nas ações previdenciárias, o beneficiário antecipasse os honorários dos peritos. E nada contra o perito; perito tem que ganhar um salário bom, sim; vai cobrar de quem tem que pagar, vai cobrar do Estado, e não do pobre trabalhador .
Urgência

O advogado-geral da União substituto Adler Anaximandro de Cruz e Alves, discordou de Paim de que a matéria não deveria ser discutida no momento em que o paí­s enfrenta a crise sanitária devido ao coronaví­rus. Ele disse que o orçamento da Justiça Federal para pagar perí­cias judiciais nas ações previdenciárias se esgotou no exercí­cio de 2019. Adler afirmou o pagamento pelo Executivo era factí­vel até 2019, mas agora não é mais possí­vel, devido aos limites impostos pela emenda constitucional (EC) 95/2016.

Para Paim, a alegação de urgência sobre o tema é uma espécie de chantagem, que se assemelha à tramitação das medidas provisórias, cujo prazo de avaliação pelo Senado é sempre curto. Ele apresentou emenda substitutiva global ao projeto de lei para assegurar que o Poder Executivo pague a perí­cia no processo judicial e, nos casos de acidente de trabalho, os trabalhadores sejam isentos das custas processuais e honorários. Além disso, o senador assinou requerimento para que a proposição tramite nas comissões temáticas da Casa antes da votação pelo Plenário.

Fonte: Agência Senado