A Coordenação Jurídica da Fenajufe reuniu-se na última sexta-feira, 12, para discutir ações imediatas para garantir a retroatividade dos quintos absorvidos na primeira parcela da recomposição salarial das servidoras e dos servidores em 2023 e a cumulatividade da VPNI/GAE para os oficiais de justiça para quem não tinha trânsito em julgado.
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A derrubada dos vetos 10 e 25, no final do ano passado, após luta intensa da federação e dos sindicatos de base, como o Sintrajufe/RS, resultou na republicação da lei 14.687/2023, o que representou mais uma conquista da categoria em 2023. O novo texto garante a não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial das servidoras e dos servidores do PJU e a legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça (Ojafs). Ainda passarão a valer como lei a transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário.
A partir do novo texto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) emitiu despacho determinando seu cumprimento imediato no âmbito da Justiça Federal. No entanto, o normativo não se refere ao período anterior (o PL 2969/2023, do MPU, recebeu o veto n° 10, em maio; no PJU, o PL 2342/2023 recebeu o veto 25 em outubro).
Na reunião da Coordenação Jurídica, houve consenso na definição pelo trabalho coletivo para garantir o cumprimento da não absorção desde a aprovação dos projetos, a fim de contemplar o período anterior à promulgação da lei. Para a Fenajufe, a retroatividade é fundamental para reparar o prejuízo financeiro que servidores e servidoras tiveram com a absorção dos quintos na primeira parcela do reajuste (6%), em fevereiro de 2023. Na maioria dos casos, o reajuste foi zero.
A reunião definiu, ainda, os seguintes encaminhamentos:
- Compartilhamento, pelos jurídicos dos sindicatos, de respostas dos tribunais nos estados;
- Envio, pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN), de memoriais ao CJF e despachos com os conselheiros antes da sessão prevista para o dia 26 de fevereiro;
- Despacho da AJN com o jurídico do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) para pagamento dos retroativos;
- Elaboração, pela AJN, de pedidos fundamentados para pagamento dos retroativos após sessão do CJF prevista para o dia 26 de fevereiro.
Fonte: Fenajufe