SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

EQUIDADE DE GÊNERO

STJ promove em março seminário sobre protocolo para julgamento com perspectiva de gênero

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará, nos dias 6 e 7 de março, o seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Teoria e prática. Voltado para magistrados e magistradas de todo o paí­s, operadores do direito em geral, servidoras e servidores públicos e estudantes, o evento será presencial e a distância, com transmissão pelo canal do STJ no YouTube.

As inscrições podem ser feitas até 1º de março: para participação presencial, AQUI; para participação online, AQUI. O STJ fornecerá certificado de 11 horas para os participantes do evento que registrarem a frequência integral.

A abertura está prevista para as 10h do dia 6, com a participação das ministras presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, e do STJ, Maria Thereza de Assis Moura; do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes, e do vice-presidente do STJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.

Diversas outras autoridades e especialistas no assunto estão com participação confirmada (acesse AQUI). No primeiro dia do evento, haverá debates sobre o STJ e o julgamento com perspectiva de gênero, a construção do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero no Brasil e a contribuição do protocolo na edificação da equidade de gênero, além de uma conferência sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a aplicação do protocolo.

No segundo dia, os painéis tratarão de questões práticas sobre o julgamento com perspectiva de gênero nas Justiças Federal, Militar, do Trabalho e dos Estados, e da perspectiva de gênero no contexto internacional. A conferência de encerramento será proferida pelo ministro do STF Luí­s Roberto Barroso, tendo como presidente de mesa o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: STJ