SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA ELEITORAL

Sintrajufe/RS orienta colegas da Justiça Eleitoral sobre acompanhamento de horas extras: todo trabalho deve ser pago!

Conforme as eleições de outubro se aproximam, aumenta a demanda de trabalho dos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. Nesse contexto, também aumenta a quantidade de horas extras e de plantões. O Sintrajufe/RS lembra, assim, que todas as horas trabalhadas devem ser pagas, sem exceção.

No mês de setembro, o TRE-RS ampliou tanto os servidores e servidoras com horas extras quanto os plantões. Por meio de comunicado, o tribunal determinou que as zonas eleitorais poderão ter plantões aos sábados, domingos e feriados com até duas servidoras ou servidores por plantão nos dias 17, 18, 20, 24 e 25 de setembro, até 5 horas por dia; nos dias úteis, foi definido incremento de 40 horas até 30 de setembro, totalizando 80 horas por cartório eleitoral no mês inteiro.

O mesmo comunicado definiu que fica mantida a autorização no corrente mês para a retribuição de até 20 (vinte) horas por cartório eleitoral no banco de horas extras, para migração para o banco de compensação, com validade de até 5 (cinco) anos, caso o saldo para pecúnia não seja suficiente . Também determinou que fica dispensado o descanso semanal remunerado na semana de 25 de setembro a 1º de outubro, para todas as servidoras e servidores lotados nos cartórios eleitorais .

As orientações sobre outubro serão expedidas posteriormente, mas, formalmente, as horas extras estão limitadas a 10 no dia das eleições (2 de outubro, em primeiro turno), embora informalmente haja sinalização da possibilidade de até 14 horas.

O Sintrajufe/RS reforça que todo o trabalho realizado tem que ser pago, ou em pecúnia, ou em folga. Não pode haver uso da mão de obra do trabalhador ou da trabalhadora sem pagamento. Assim, o sindicato orienta que servidores e servidoras façam controle de suas atividades e horários. Se houver alguma necessidade de intervenção ou, até mesmo, de judicialização, o sindicato está à disposição dos e das colegas.