SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS cobra do TRE-RS medidas de proteção à saúde e priorização do trabalho remoto; colegas contaminados preocupam, sindicato cobra testagem

O Sintrajufe/RS enviou, nesta quarta-feira, 18, ofí­cio ao TRE-RS no qual cobra medidas urgentes de proteção à saúde e à vida dos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul. O ofí­cio vem após visita que o sindicato fez aos locais de trabalho, quando constatou diversos problemas que causam riscos à categoria e aos demais frequentadores desses locais.

No dia 12 deste mês, o Sintrajufe/RS esteve no Anexo da Justiça Eleitoral, como tem feito nos demais locais de trabalho da categoria em Porto Alegre, para vistoriar as condições de trabalho e segurança sanitária neste momento de retomada dos trabalhos presenciais. Participaram da vistoria diretores do sindicato e o médico da assessoria de saúde da entidade, Geraldo Azevedo, e foram constatados diversos problemas, citados pelo sindicato no ofí­cio. Como explica o documento, as medidas tomadas pela Administração para prevenção de contágio contra a Covid-19 se mostraram insuficientes ou inexistentes, não havendo observância, inclusive, do Plano de Retorno às Atividades Presenciais elaborado pela SEATS (Seção de Atenção à Saúde) deste Tribunal .

O mais grave destes problemas, destaca o ofí­cio, foi o registro de três casos de colegas contaminados com covid-19 no Anexo. O sindicato já havia encaminhado ofí­cio ao tribunal sobre este tema, ainda sem retorno. Depois do diagnóstico, continua o documento enviado nesta quarta, segundo informações obtidas junto a colegas, os servidores foram afastados. Porém, a recomendação médica é que nesses casos deveriam ser afastadas todas as pessoas que tiveram contato com eles e realizada a testagem de todos os contactantes. Esta situação reforça a indicação da Assessoria de Saúde do sindicato e o pleito do Sintrajufe, com o objetivo de garantir a saúde dos servidores e servidoras, é que haja a testagem sorológica e molecular de todos os colegas que retornarem ao trabalho presencial .

Atendimento ao eleitor no térreo do prédio Anexo não atende às condições mí­nimas de segurança sanitária

O Sintrajufe/RS também reforça que é recomendável a adoção de um sistema controlado de retomada apenas das atividades presenciais indispensáveis, devendo prevalecer, como regra, a manutenção do trabalho remoto integral, como medida protetiva da saúde e da vida de servidores e servidoras. O sindicato destaca, ainda, que não existem condições para o retorno do atendimento ao eleitor no térreo do prédio Anexo, por não atender as condições mí­nimas de segurança sanitária.

O sindicato destaca, ainda, a importância de que seja verificado imediatamente se há colegas do grupo de risco trabalhando presencialmente, enquadrados pelas diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS). A recomendação é que, se houver, seja determinado o afastamento imediato de tais servidores. O Sintrajufe/RS também questiona como será realizado o trabalho nas regiões onde haja indicação de bandeira vermelha conforme os parâmetros do governo do estadono TRT4, os prédios estão sendo fechados nestes casos, e o sindicato reivindica isonomia no tratamento para os servidores e servidoras tanto da Justiça Eleitoral quanto da Justiça Federal (ofí­cio nesse sentido será enviado também ao TRF4).

Interdição está entre as medidas apresentadas pelo Sintrajufe/RS

Considerando todas essas preocupações, o ofí­cio do Sintrajufe/RS requer as seguintes medidas:

– Interdição de atividades presenciais no térreo do prédio Anexo com mudança do local, de preparação do material para as eleições, para um espaço mais amplo e arejado em que seja possí­vel manter o distanciamento, sendo sugerida a utilização do terceiro andar do prédio.

– Testagem sorológica e molecular de todos os servidores e servidoras que retornaram ao trabalho presencial e o imediato afastamento e testagem daqueles que tiveram contato com os colegas positivados para Covid 19.

– Suspensão do atendimento presencial ao público nos Cartórios após concluí­do o 1º turno e o 2º, nas cidades que houver, das eleições municipais, evitando com isto a ampliação do contágio em função dos números que voltaram a crescer no Rio Grande do Sul. Cabe referir, neste tópico, que a quase totalidade dos procedimentos eleitorais foram cumpridos remotamente em 2020, o que corrobora que, no momento de novo agravamento da pandemia, seja mantida a suspensão do atendimento presencial.

– Aferição de temperatura na entrada dos prédios

– Colocação de dispenser com álcool em gel na entrada dos prédios e nos locais de circulação.

– Substituição das lixeiras por modelos com tampa e pedal.

– Utilização de mesas de trabalho em dimensões adequadas para manter o distanciamento fí­sico de 2 metros.

– Observância do distanciamento fí­sico com colocação de limitadores fí­sicos, ou com marcações no chão ou outra forma similar.

– Afastamento dos colegas que forem do grupo de risco e estejam em trabalho presencial.

– Substituição dos protetores faciais por material de qualidade superior para o segundo turno.

– Adoção, por isonomia, dos termos da Portaria Conjunta n° 3.857, de 15 de outubro de 2020, do TRT4, quanto à suspensão das atividades presenciais, na forma do art. 3º,§Â§2º e 3º do referido normativo.

Veja AQUI a í­ntegra do ofí­cio.