SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

OFICIAIS DE JUSTIÇA

Projeto de lei em tramitação no Senado pode extinguir atividade de oficial de justiça para privatizar atribuições, vote NÃO !

Está em tramitação no Congresso um projeto de lei que pretende privatizar os serviços de execução, abrindo caminho para a redução ou mesmo extinção das atividades dos oficiais e oficialas de justiça. Trata-se do PL 6.204/2019, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).

O projeto de lei determina que o tabelião de protesto terá o cargo de agente de execução , com atribuições que hoje são exclusivas dos oficiais e oficialas de justiça, como a localização na base de dados para a localização do devedor e patrimônio, efetuar citação, penhora e avaliação de bens, realizar atos de expropriação, extinguir ou suspender a execução, entre outras. Também julgará incidentes do procedimento, à exceção dos embargos do devedor, que deverão voltar ao juí­zo. A senadora defende que as mudanças iriam simplificar e desburocratizar a execução de tí­tulos civis.

Clique no botão a seguir e veja a í­ntegra do projeto:

O projeto tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, aguardando a designação do relator. Essa situação se mantém desde maio de 2020, mas há preocupação no sentido de que, com o avanço da reforma administrativa e da agenda de privatização do governo de Jair Bolsonaro (sem partido), o PL possa voltar a andar no Congresso.

A diretora do Sintrajufe/RS Cristina Viana, oficiala de justiça, aponta que já é possí­vel ver que a desburocratização atribuí­da a tal forma de execução, em que o processo vai e volta do Judiciário, não é real. O fato de o agente de execução ter poderes para suspender ou extinguir o procedimento mistura atribuições hoje do juiz e dos oficiais de justiça , critica. Para ela, o projeto representa mais um ataque aos serviços públicos e traz prejuí­zos à população, com o avanço da iniciativa privada na prestação dos serviços . Em relação à alegada economia, Cristina lembra que o próprio projeto prevê o treinamento dos agentes de execução e seus prepostos pelo CNJ, ou seja, o que nos parece é que a ideia é compartilhar os bônus e privatizar os resultados positivos, razão pela qual há interesse em assumir essa tarefa, tí­pica do Estado . A dirigente avalia que a população terá prejuí­zo, na medida em que perde um serviço que é público e imparcial, além de haver um estí­mulo à corrupção, visto que os agentes privados não possuem as garantias dos servidores públicos, sendo possí­vel que quem pagar mais tenha mais agilidade nas suas execuções, por exemplo . Assim, resume, trata-se de mais um ataque ao serviço público e aos servidores e servidoras, retirada de atribuições das e dos oficiais de justiça e a tentativa de privatização de serviços tí­picos do Estado para melhorar a economia, que vem na onda da PEC 32/2020 .

Também diretora do sindicato e oficiala de justiça, Clarice Camargo lembra que essa é uma matéria polêmica e que não é nova. De tempos em tempos, ela surge no Congresso: ora um deputado, ora outra deputada, traz essa discussão, mas a gente não vê isso evoluir em projeto nenhum. Há mais de vinte anos eu ouço falar nesse tipo de tentativa. É uma matéria que é complicada no Legislativo e no próprio Judiciário. O Judiciário não quer abrir mão de competência. A competência da execução hoje representa grande parte da Justiça Federal. E o Legislativo, por sua vez, não vai agilizar uma forma de cobrança de dí­vidase é isso o que esse projeto, no fim, pretende, que haja uma agilização do fisco na cobrança de dí­vidas e impostos federais. Nós sabemos que isso é algo que vai de encontro aos objetivos desses deputados, todos eles grandes empresários, e que não querem ver uma execução rápida, eficaz, efetiva. Para eles, interessa que seja demorada, que a Fazenda leve anos para fazer uma execução. Então, acho que é um projeto que requer o nosso cuidado, se fosse realmente levado a cabo, tiraria muitas das atribuições dos oficiais, mas não é algo que está logo no nosso horizonte. É algo que precisamos acompanhar, combater, mas ainda não temos nada de concreto. E mesmo sendo algo feito administrativamente, em algum momento irá cair no Judiciário, na medida em que os interesses são opostos nas partes envolvidas, e necessariamente deverá ter a intervenção de um juiz nesses inúmeros casos que existem de cobranças de dí­vidas federais junto aos empresários, sejam eles grandes, pequenos ou médios .

Está aberta, no site do Senado, consulta pública sobre o PL 6.204. Acesse AQUI e vote NÃO .