SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ASSÉDIO

Mais de 400 servidores e servidoras e mais de 100 magistrados e magistradas participam de abaixo-assinado por medidas contra o assédio no TRF4 e na Justiça Federal

Foi entregue à administração do TRF4, no final da tarde da última quarta-feira, 26, um abaixo-assinado exigindo que o tribunal tome medidas efetivas de combate ao assédio moral e sexual. O documento vem após ganharem força as denúncias do Sintrajufe/RS em relação a um caso de assédio contra servidoras do TRF4, cuja apuração pelo tribunal não vem gerando ações de enfrentamento a essa realidade. Em reportagem publicada na quinta, o site Sul 21, que já havia noticiado o caso de assédio no tribunal, destacou o abaixo-assinado.

Assinaram o documento mais de 400 servidores e servidoras e mais de 100 magistrados e magistradas. A carta aberta foi direcionada a desembargadores e desembargadoras que fazem parte da administração do TRF4 e da Justiça Federal, tendo sido protocolado por nove juí­zas federais. A carta foi subscrita por 121 magistrados e magistradas federais e por 401 servidores e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região, sendo, ainda, acrescidos posteriormente mais 40 nomes de servidores e servidoras.

O Sintrajufe/RS tem atuado em diversas frentes na busca pela apuração do caso de assédio denunciado por três servidoras e cuja investigação se arrasta desde o final de 2019. Entenda AQUI todo o histórico do caso.

Acesse os documentos e as assinaturas:



Veja abaixo a í­ntegra do abaixo-assinado:

CARTA ABERTA EM DEFESA DA POLíTICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Os signatários da presente carta, magistrados e magistradas, servidores e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região, tendo em vista a Polí­tica de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevista na Resolução nº 66/19 do próprio Tribunal, e na Resolução 351/20 do Conselho Nacional de Justiça, renovam a expectativa de que este Tribunal prossiga na implementação de ações que a concretizem, atuando de maneira integrada com as Comissões criadas no âmbito desta Região.

As assimetrias de gênero e as expectativas relacionadas ao comportamento de homens e mulheres atingem a todos e podem gerar padrões discriminatórios que interferem nas nossas ações e julgamentos. Evitar que determinadas condutas sejam naturalizadas ou que se atribua às ví­timas a culpa pelos eventos vividos é pressuposto de uma abordagem não discriminatória.

Nesse caminho, é necessário que as apurações de assédio sejam conduzidas de forma rápida e transparente, a fim de agregar confiança e credibilidade ao procedimento. Do contrário, reproduzem insegurança e eventualmente silenciam as ví­timas, gerando adoecimento fí­sico e emocional, que são prejudiciais à saúde, ao conví­vio e à produtividade.

Os relatos de assédio devem ser apurados com isenção, com respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório e sem julgamentos morais sobre o comportamento das ví­timas e estereótipos de gênero.

Nesse contexto, as recentes notí­cias a respeito de denúncias de assédio no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região servem de alerta sobre a importância da conscientização e sensibilização de todos a respeito do tema, do acolhimento das ví­timas e, quando for o caso, da adequada apuração dos fatos, conforme previsto nas Resoluções já citadas.

O desenvolvimento de uma concreta polí­tica institucional de prevenção e enfrentamento ao assédio é essencial para avançarmos na construção de uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária.