SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ASSÉDIO NO TRF4

Mí­dia repercute denúncias de assédio moral e sexual no TRF4

Os casos de assédio moral e sexual no TRF4, que o Sintrajufe/RS vem denunciando desde o ano passado, ganharam nova repercussão na última semana na mí­dia. No sábado, 22, o site Sul 21 divulgou ampla matéria sobre as denúncias, reportagem republicada também nacionalmente, pelo site Diário do Centro do Mundo.

Veja AQUI e AQUI.

Na reportagem, da jornalista Ana ávila, as três servidoras denunciantes são ouvidas e contam parte das experiências de assédio, como se sentiram e como se sentem frente à falta de ação por parte do tribunal. Também são ouvidas especialistas no tema e a diretora do Sintrajufe/RS, Mara Weber, uma das coordenadoras da Secretaria de Saúde e Relações de Trabalho do sindicato. Mara fala sobre o caso especí­fico do TRF4, as estruturas que permitem que casos assim se reproduzam e as ações do Sintrajufe/RS frente às denúncias. Não estamos nem no meio do caminho. O processamento dessas denúncias só aconteceu porque a gente foi pro MPF e exigiu a instauração da comissão. Agora, estamos levando essa discussão pro CNJ e vamos continuar fazendo pressão. De qualquer jeito, não vai passar em branco , disse Mara à reportagem. A dirigente também destacou o esforço da corregedora Luciane Amaral Corrêa Münch, que abriu o processo, embora não tenha conseguido que ele avançasse.

Entenda

A partir de denúncia feita por servidoras do TRF4, no final de 2019, buscou-se que a administração encaminhasse a apuração dos fatos. O que se viu no âmbito do TRF4, contudo, foi o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do tribunal ser marcado por protelações e ações fora da esperada formalidade. A assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS, assim que foi chamada, deu todo apoio e orientação às ví­timas. Apenas no final de novembro de 2020, mais de um ano depois da abertura do processo SEI com a denúncia das sindicalizadas e a menos de um mês do recesso, sobreveio decisão do Conselho de Administração do TRF4 E determinou a abertura de sindicância contra o denunciado, por intervenção do Sintrajufe/RS, por meio de recurso das colegas. Até então vigorava tinha-se a decisão anterior, do presidente do tribunal, que determinava o arquivamento do referido processo SEI.

Assim, teve iní­cio a sindicância contra o denunciado, denúncia essa que ainda está em tramitação e da qual se fez necessária a representação no CNJ, uma vez que se encontra com muitas irregularidades.

Paralelamente, no âmbito administrativo, o Sintrajufe/RS segue acompanhando o caso por meio da assessoria jurí­dica do sindicato, que está atuando no TRF4, MPF e CNJ. O sindicato conta, ainda, com o suporte da criminalista Rúbia Abs da Cruz, contratada para acompanhar o caso.

O Sintrajufe/RS também conduziu o ingresso, que se fez necessário, de representação junto ao Ministério Público Federal (MPF), para dar conhecimento do caso e de sua condução administrativa dentro do TRF4 que, em determinados momentos, se mostrou fora dos trâmites legais. O MPF abriu procedimentos administrativo, cí­vel e penal. Na esfera administrativa, já houve um resultado, o pedido de informações em relação ao motivo pelo qual não haviam sido nomeados os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral (Resolução 66/2019), do próprio TRF4, o que acabou sendo feito em 2020, somente após nossa provocação. Os demais passos, cí­vel e penal, ainda dependem de decisão dos procuradores federais.

Com tantas irregularidades apontadas e não corrigidas, em abril o Sintrajufe/RS ingressou com pedido junto ao CNJ para que seja prontamente sustada a sindicância atualmente conduzida pela Comissão instituí­da pela Presidência do E. TRF4 nos autos do processo , de forma que sejam anulados todos os atos já praticados nesse âmbito. O pedido é para que as investigações sejam delegadas para outro órgão do Poder Judiciário, na forma prevista no art. 143,§3o da Lei no 8.112/1990, assegurando-se, ainda, a oitiva das denunciantes e das testemunhas sem a presença do investigado . A representação também pede que a decisão seja tomada já em caráter liminar ou com antecipação de tutela.