SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Em live, Sintrajufe/RS reafirma posição pela revogação da reforma da Previdência e alerta para os riscos envolvidos na migraçãoou nãode regime

Na noite dessa quinta-feira, 17, o Sintrajufe/RS realizou uma live para tratar das diversas dúvidas que pairam em torno da migração de regime e da adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp). A atividade teve como convidado o consultor legislativo e advogado Luiz Alberto dos Santos e está disponí­vel no canal do sindicato no Youtube e Facebook.

Mais de 300 colegas participaram online do painel e enviaram perguntas antes e durante o evento. A mesa foi composta pela diretora do Sintrajufe/RS Arlene Barcellos e pelos diretores Paulo Guadagnin e Zé Oliveira. Na abertura, Zé tratou da posição da entidade sobre o tema. Lembrou que o Sintrajufe/RS vem travando uma luta permanente contra todas as reformas previdenciárias que atacaram direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, e que isso não mudou: o sindicato reivindica a revogação da reforma da Previdência. Especificamente sobre a migração ou não de regime, o dirigente ressaltou que não há como garantir uma resposta final e precisa sobre ser melhor migrar ou não, dependendo-se de dados e de posicionamentos individuais de cada colegaé importante, sim, buscar junto aos tribunais os cálculos sobre as situações especí­ficas e do benefí­cio especial. A live, assim, teve como objetivo justamente oferecer mais elementos para que cada servidor e servidora faça sua opção de forma mais consciente.

Antecedentes e possibilidades

O painelista Luiz Alberto dos Santos iniciou sua fala apresentando os antecedentes que levaram o tema até sua situação atual. Ele lembrou as diferentes reformas previdenciárias realizadas nos últimos anos e as múltiplas reaberturas de prazo para migração ao novo regime e adesão à Funprespa atual janela de adesão é a quarta desde 2013. O especialista informou que, até o final de 2021, cerca de 23 mil servidores e servidoras do Judiciário aderiram à Funpresp-JUD, menos do que o governo esperava.

No dia 4 de outubro, o Senado aprovou o texto da medida provisória 1.119/2022, estendendo até 30 de novembro o prazo para servidoras e servidores públicos optarem pelo regime de previdência complementar, com contribuição pelo teto do regime geral. Assim, quem tiver interesse poderá migrar submetendo-se, para efeitos de contribuição mensal e aposentadoria, ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 7.087,22, e abrindo mão da expectativa de direito em relação à aposentadoria integral ou com base em 100% da média de contribuição, além da paridade. Em compensação, passará a receber um benefí­cio especial , correspondente ao perí­odo em que contribuiu pela totalidade da remuneração, que será somado ao valor do benefí­cio concedido pelo regime próprio de previdência do servidor, sendo este limitado ao teto do RGPS (como referido, R$ 7.087,22 em valores atuais). Em resumo, o servidor abre mão da aposentadoria integral e do direito à paridade de reajustes com ativos, em troca do benefí­cio especial (uma espécie de valor compensatório pela contribuição a mais realizada em sua vida funcional), podendo aderir ou não à previdência complementar (Funpresp-Jud). Neste último ponto, na live, Santos ressalvou que há diferentes pareceres técnicos e, portanto, controvérsia em relação à necessidade de, caso se opte pela migração de regime, filiar-se à Funpresp.
 


Para o governo, esse primeiro momento é de redução das receitas, conforme mais servidores e servidoras fazem essa opção, já que ela enseja menores valores descontados como contribuição previdenciária dos servidores e servidoras. Por outro lado, no longo prazo, a tendência é haver redução nas despesas primárias da União com o pagamento de aposentadorias.

Já para servidores e servidoras, há, em cada escolha possí­vel, vantagens e riscos inerentes.

Os riscos e vantagens de cada escolha

Luiz Alberto dos Santos destacou que é preciso muita cautela antes de fazer a escolha pela migração, já que essa opção é irrevogável. Ele explicou que, em cálculos matemáticos, a aparência é de que, quem permanecer no atual regime, irá perder dinheiro, especialmente porque continuará pagando maior contribuição. Porém, há diversos outros fatores que devem ser levados em conta, inclusive a própria contribuição atual, resultado da emenda constitucional 103/2019 (reforma da Previdência do governo Bolsonaro), que está sendo questionada judicialmente e poderá ser derrubada.
 
Há, ainda, risco de que, futuramente, sejam criados mecanismos que prejudiquem quem hoje realizou ou quem não realizou a migração, como possí­veis cobranças de contribuições extraordinárias ou sobre o provento da inatividade. Também é difí­cil avaliar como serão os próximos anos em relação à situação salarial de quem está na ativa, de forma que os ganhos que hoje são visualizados para quem realiza a migração podem ser modificados de acordo com haver mais ou menos reajustes salariais. Assim, Santos considera haver insegurança jurí­dica, inclusive com o risco de não ser reconhecido direito adquirido nesse casoe reformas previdenciárias futuras podem piorar a situação. Boa parte das vantagens da migração não têm garantias totais , pontuou.
 
Além disso, destacou o painelista, há que se considerar que a previdência complementar tem péssima história no Brasil. Embora tenha havido melhorias na legislação, houve vários problemas sérios de gestão de entidades de previdência complementar no Brasil .
 
O especialista elaborou quadros com as vantagens e desvantagens de cada opção. Veja abaixo:

Quadro 1Permanência no regime próprio sem sujeição ao teto do RGPS


Quadro 2Migração para a aplicação do teto do RGPS e recebimento do benefí­cio especial


Não existe uma solução única para todoscada caso é um caso

Ao final de sua apresentação, antes de responder a perguntas dos e das colegas que acompanhavam a live ou que enviaram questões por e-mail, Luiz Alberto dos Santos elencou algumas conclusões sobre o tema:
 

  • Adesão à previdência complementar é necessária para quem ingressou após 2013
     
  • Para quem ingressou antes de 2013, a opção pelo teto do RGPS e pelo benefí­cio especial implica em renúncia a direito constitucionalmente assegurado, mas que não está sendo respeitado (paridade e integralidade); para esses servidores e servidoras, a escolha depende de um voto de confiança nas regras atuais sobre contribuição e reajustes do benefí­cio especial e, por outro lado, implica em confiar na previdência complementar como investimento e na sua gestão
     
  • Não existe uma solução única para todoscada caso é um caso
     
  • O sistema contributivo do RPPS e seu caráter confiscatório ainda não foram julgados pelo STF
     
  • A polí­tica remuneratória no serviço público gera incerteza: congelamento x reposição salarial
     
  • A natureza compensatória e não previdenciária do benefí­cio especial apresenta, ainda, pecariedade jurí­dica
     
  • As regras do cálculo do fator de conversão implicam perda de até 20% no benefí­cio especial para quem ingressou no serviço público antes de 1994, se não considerado o TC anterior
     
  • Para servidores com menos de 50 anos, idade mí­nima de 65 anos para aposentadoria implica pelo menos 15 anos de contribuição futura, o que é forte motivação para migração em face da contribuição de ativos e inativos devida ao RPPS
     
  • Se estiver em dúvida, não faça a migração.