SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

O QUE MAIS ESTá AMEAÇADO?

Sintrajufe/RS foi informado por colegas que o TRT4 não está pagando direitos de servidores e servidoras por falta de orçamento; privilégios autoconcedidos à magistratura causam estragos também em nomeações

Colegas da Justiça do Trabalho, no momento da aposentadoria, estão sendo informados de que não há recursos para indenização de férias ou licenças prêmios não usufruí­das, o que é um direito. Situações como essas foram relatadas por sindicalizados e sindicalizadas que, preocupados, entraram em contato com o Sintrajufe/RS. Um sinal de alerta para os servidores e as servidoras do Poder Judiciário da União de todo o paí­s.

O sindicato avalia que esse problema tem relação com a onda de autoconcessões de penduricalhos à magistratura. Um exemplo é a indenização por atividades administrativas ou processuais extraordinárias, a chamada licença compensatória, que representa até R$ 11 mil mensais para magistrados, além dos quinquênios (Adicional de Tempo de Serviço) e da gratificação por acúmulo de jurisdição.

Embora os magistrados e as magistradas aleguem que essas medidas não geram impacto orçamentário, a direção do Sintrajufe/RS vem publicizando, inclusive nas reuniões com as administrações, sua preocupação com a forma como o orçamento existente está sendo direcionado. Na polí­tica do cobertor curto , servidores e servidoras são, recorrentemente, a parcela cujas demandascomo provimento de cargos e antecipação da parcela salarialficam descobertas, causando, inclusive, prejuí­zo ao funcionamento dos órgãos.

Se o pagamento imediato de férias dos servidores e das servidoras que se aposentam já está em risco, o que dizer da nomeação de novos servidores e servidoras para vagas abertas ou da antecipação da revisão salarial prevista para fevereiro de 2025, medida necessária para reduzir as perdas acumuladas por mais de quatro anos de congelamento? Na esteira do cobertor curto também está a proposta de contratação de residentes jurí­dicos por uma fração de um salário de um técnico ou analista concursado, numa evidente substituição de mão de obra.

O Sintrajufe/RS pedirá formalmente í  administração do tribunal informações acerca do fato relatado ao sindicato.