SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CONTRA A REFORMA

TST decide que trabalhador não precisa comprovar renda para ter direito a Justiça gratuita

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu uma declaração de insuficiência de recursos é suficiente para que trabalhadores e trabalhadoras tenham acesso à Justiça gratuita. A gratuidade havia sido dificultada pela reforma trabalhista aprovada em 2017, durante o governo de Michel Temer (MDB). A decisão é da Subseção I Especializada em Dissí­dios (SDI-1), responsável por uniformizar a jurisprudência.

Desde a aprovação da reforma trabalhista, passou a ter direito à isenção do pagamento das custas processuais apenas quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefí­cios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil. Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos. A partir de agora, uma declaração de insuficiência de recursos será suficiente, cabendo à empresa provar que o trabalhador tem condições de pagar.

A reforma trabalhista também havia prejudicado o acesso à Justiça ao determinar que, mesmo quem possui renda inferior a R$ 2,8 mil teria que pagar as custas do processo caso perdesse a ação e tivesse créditos a receber de outras ações trabalhistas. Esse mecanismo foi derrubado em outubro do ano passado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Será o próprio STF quem irá tomar a decisão final também a respeito do que foi deliberado agora pelo TST.

Reforma fez despencar número de ações trabalhistas a partir da dificultação do acesso

Na Justiça do Trabalho, desde 2018, primeiro ano após a aprovação da reforma trabalhista, houve forte queda no número de processos, demonstrando as dificuldades no acesso dos trabalhadores à Justiça. Os novos casos na JT foram, em 2013 e 2014, 4 milhões; em 2015, 4,1 milhões; em 2016, 4,3 milhões; e, em 2017, 4,2 milhões. A partir daí­, a queda é abrupta e acentuada: 3,5 milhões em 2018 e em 2019; 3 milhões em 2020. Ou seja, na comparação entre 2017último ano antes da aplicação da reforma por um perí­odo completoe 2020, a redução foi de 1,2 milhões de novos processos na Justiça do Trabalho, ou 28,57% a menos.

Pandemia aumentou ações de trabalhadores em trabalho remoto

Apesar da queda geral no número de processos em 2020, ano do auge da pandemia da covid-19, em que milhões de trabalhadores passaram a exercer suas atividades em casa, em trabalho remoto, os processos trabalhistas envolvendo questões do trabalho em casa aumentaram 270%, segundo um balanço publicado pela InfoMoney a partir de informações das varas de trabalho. As queixas de profissionais em torno da pauta passaram de 46 entre março e agosto de 2019, para 170 em igual perí­odo de 2020.

Com informações da CUT.