SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA ELEITORAL

TSE autoriza concurso público unificado para vagas em TRE™s; ainda não há previsão de edital

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no dia 10 de outubro, resolução (23.724/2023) estabelecendo as normas gerais para a realização de concurso público unificado para os tribunais regionais eleitorais (TRE™s) do paí­s. Ainda não há, porém, previsão de lançamento de edital.

A resolução normatiza os procedimentos para a realização de concursos no âmbito da Justiça Eleitoral. Dentre as normas, no Capí­tulo XI fica aberta a possibilidade de realização de concurso unificado, entendido como o certame coordenado pelo TSE com a participação dos TREs, regido por edital único no qual constará o quantitativo de vagas e/ou cadastro de reserva do TSE e dos TREs que aderirem, cujo resultado se dará por meio da divulgação de listas especí­ficas de pessoas aprovadas, por Tribunal Eleitoral, para nomeação .

O texto define que a participação dos TREs no concurso público unificado ocorrerá mediante termo de adesão, a ser assinado pela pessoa titular da Presidência . Após registrar a adesão dos tribunais regionais, caberá ao TSE constituir a Comissão do Concurso, contratar a instituição executora, homologar o resultado final e autorizar a prorrogação do prazo de validade do concurso, além de outros atos de controle e administração do certame previstos nos capí­tulos anteriores .

Ainda não há confirmação de data para o próximo concurso, o TSE já publicou autorização para o provimento de 495 cargos vagos em tribunais regionais de todo o paí­s, sendo 177 de analista e 318 de técnico. Para o TRE-RS, estão autorizadas 6 nomeações de analistas e 14 de técnicos, totalizando 20 vagas.

O Sintrajufe/RS segue cobrando o preenchimento, via concursos públicos, de todos os cargos vagos nos diferentes órgãos do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul.

Cotas para PCDs, pessoas negras e indí­genas

A resolução do TSE que normatiza os concursos públicos no âmbito da Justiça Eleitoral determina a reserva de vagas para pessoas com deficiências (PCDs), pessoas negras e indí­genas. Para as PCDs, há reserva de 10% do quantitativo total de vagas de cada cargo oferecido nos editais ou das que surgirem no prazo de validade do concurso . Às pessoas negras, fica reservado o percentual de 20% das vagas de cada cargo oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal dos órgãos da Justiça Eleitoral . Finalmente, para as pessoas indí­genas, a reserva é de 3% das vagas, sempre que o concurso oferecer 10 ou mais vagas. Ainda, a reserva de vagas a pessoas indí­genas candidatas constará expressamente do edital do concurso público, que deverá especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo público oferecido .

Veja AQUI a í­ntegra da resolução.