Os colegas da Justiça do Trabalho que já recebem adicional de qualificação receberão os valores atualizados a partir da folha de fevereiro. A informação foi divulgada em mensagem assinada pela Secretária-Geral da Presidência, Enilda Souza de Andrade.
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A mensagem informa ainda que, nesse pagamento, serão incluídos os valores retroativos a 1º de janeiro de 2026. Na mesma folha, será efetuado o pagamento do segundo valor de referência (VR) das graduações já averbadas aos técnicos judiciários que já faziam jus ao adicional de qualificação por especialização.
A respeito de outros casos, a informação é de que os pagamentos serão feitos de forma gradativa: “os demais títulos já averbados, bem como aqueles que se encontram em processo de averbação, estão em análise pela Escola Judicial. Os respectivos pagamentos ocorrerão de forma gradativa, conforme a conclusão das análises e o enquadramento de cada caso, não sendo necessária a adoção de providências adicionais por parte das(os) servidoras(es) neste momento”, diz a mensagem.
Entenda
No dia 22 de janeiro, foi publicada a portaria conjunta 1/2026. Assinada pela Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com as Presidências dos tribunais superiores, do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ela regulamenta o que fora definido pela lei 15.292/2025, sancionada em dezembro. A norma define as áreas de interesse para concessão do AQ, prazos para apresentação de diplomas e certificados, entre outras disposições, e fixa prazo de 180 dias para que os órgãos implementem os novos critérios.
As alterações promovidas na lei 11.416/2006 pela lei 15.292/2025 modernizaram o adicional de qualificação, reconhecendo a importância da formação e da capacitação dos servidores. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de cumulação de percentuais e a adoção de base de cálculo única para todos os cargos, com valor de referência correspondente a 6,5% do cargo em comissão CJ1 integral (em valores atuais, 1 VR corresponde a R$ 714,40).
Outros ramos
As informações sobre a Justiça Federal foram divulgadas em comunicado conjunto da Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF no dia 7 de janeiro. A medida determina que o Conselho e os tribunais regionais federais utilizem rubrica única para o pagamento: Rubrica 114002 – Adicional de Qualificação – Títulos. Quanto à Justiça Eleitoral, as informações constam em comunicado da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TRE-RS do dia 8. No documento, é informado que “as futuras implementações observarão a retroatividade e eventual correção monetária, quando cabíveis”. Também no início de janeiro, em resposta a questionamento da Fenajufe, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou que a implantação do adicional de qualificação (AQ) estava prevista o mesmo mês no âmbito da Justiça Militar.













