O TRF6, sediado em Minas Gerais, foi apresentado, quando de sua criação, em 2019, como um tribunal “moderno”. Parte dessa suposta modernidade era a economia: não seria preciso criar nenhuma vaga de servidor. Agora, a realidade bate à porta como precarização: o tribunal acaba de lançar um edital com 146 vagas para “residentes jurídicos”, modalidade de contratação sem concurso, com salários mais baixos e com menos direitos do que os servidores concursados.
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Das 146 vagas, 46 são para ingresso imediato e 100 para cadastro reserva, “garantindo que novos residentes possam ser convocados conforme surgirem vagas durante o período de validade do processo seletivo”, conforme o tribunal. As vagas são destinadas a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos. Sem os direitos garantidos a servidores e servidoras e sem o mesmo salário do que concursados, os “residentes” irão receber R$ 4 mil mensais e auxílio-transporte de R$ 12,00 por dia trabalhado presencialmente.
Que “modernidade”?
Em 2019, quando o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, o anteprojeto que criava o TRF6, a ideia era vista como moderna, com falsa promessa de custo zero e sem previsão de concursos e de novas vagas para servidores. Em 2019, matéria do Conselho da Justiça Federal (CJF) apresentava o novo tribunal com a marca de ousadia e inteligência do ministro presidente (João Otávio de Noronha), trazendo a Justiça Federal para o século XXI.
Na época, o Sintrajufe/RS alertava que a proposta poderia gerar precarização nos locais de trabalho do TRF1 (Brasília), de onde saiu parte juízes e servidores para prover os cargos em Belo Horizonte, e também nos demais TRFs, uma vez que criava 54 vagas de desembargadores, incluindo 12 no TRF4, sem previsão de criação de cargos de servidores para esses gabinetes.
Em abril de 2023, o TRF6 aprovou a extinção da Subseção Judiciária de Contagem, terceiro município mais populoso de Minas Gerais, e criou Unidades de Atendimento Avançadas (UAA) com apenas três servidores. Já era a precarização mostrando a cara. Agora, a abertura de 140 vagas de “residência jurídica” volta a demonstrar a realidade por trás da “modernização” alegada em 2019.
O que é a “residência jurídica”?
O Programa de Residência Jurídica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas “que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos”. A descrição do que é a residência jurídica, “no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário” é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A admissão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxílio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.