O TRE-RS publicou decisão homologando a nova margem para empréstimos consignados, de acordo com o disposto na lei 14.131/2021. Conforme a Instrução Normativa 78/2021, a margem é de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito. A nova margem vale até 31 de dezembro de 2021.
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Veja a íntegra da Instrução Normativa.
IN-P-78-2021-margem-consignados-TRE-RSA lei 14.131/2021, de 30 de março, introduz novas regras para os empréstimos consignados, destacando-se o aumento da margem de 30% para 35% como percentual máximo para desconto automático em folha de pagamento, valendo até 31 de dezembro de 2021. Também possibilita, em caráter facultativo, a concessão de carência (ou suspensão), por até 120 dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor da lei. Em qualquer dos casos, fica mantida a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.
A Instrução Normativa do TRE-RS, porém, não fala da suspensão de pagamento (carência), tema que é vinculado mais diretamente a um posicionamento dos bancos e que já foi objeto de ofício do sindicato à parte das instituições financeiras.
Na Justiça Federal, a nova margem também já foi implementada. Veja AQUI todas as informações.
Na Justiça do Trabalho, apesar da nova margem também estar em vigor, o Sintrajufe/RS está recebendo relatos de diversos problemas referentes à terceirização da gestão dos consignados, o que será objeto de audiência com a Direção-Geral nesta quarta-feira, 18 de maio. Veja AQUI os detalhes.
O Sintrajufe/RS está buscando informações também sobre a situação no Ministério Público da União.