O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aprovou o pagamento retroativo de licença compensatória para juízes e juízas do órgão. A decisão vem mesmo após a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que suspendeu todos os pagamentos desse tipo.
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A aprovação aconteceu na segunda-feira, 23, em sessão do Órgão Especial do TJRS. A retroatividade será a 2015 e foi resultado de pedido feito pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris). Em nota, o tribunal disse que o pagamento está de acordo com decisões anteriores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que se trata de “um simples alinhamento temporal com os Tribunais de Justiça dos demais estados”. Disse, também, que não haverá pagamento neste momento, sendo necessária a “confirmação” do CNJ.
CNJ abriu as portas; STF fala em “transição” para penduricalhos
De fato, foi o CNJ quem abriu, ainda em 2023, as portas para a onda de penduricalhos para a magistratura que se seguiu. No dia 17 de outubro daquele ano, o Conselho aprovou resolução que garante a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e integrantes do Ministério Público da União (MPU). A resolução foi proposta pelo então presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que, em sua defesa, disse que “uma situação desfavorável de juízes em relação a membros do MP impacta na atratividade das carreiras”, conforme matéria publicada no site do próprio Conselho. A resolução acabou aprovada por unanimidade.
Porém, a decisão do TJRS vem dias após o ministro do STF Flávio Dino determinar a suspensão dos pagamentos desse tipo de verba. Em 5 de fevereiro, Dino deu 60 dias para que cada ente reavalie as leis que fundamentam todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas a seus servidores e suspenda imediatamente aquelas que não estiverem expressamente previstas em normas federais, estaduais ou municipais.
Depois, antecipando-se a tentativas de manobrar para garantir pagamentos extrateto, Dino definiu, no dia 19, que “é vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”. Apontou, ainda, que “é proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar”. Ou seja, novos pagamentos retroativos também não serão reconhecidos. Essa proibição deve valer até que o Congresso Nacional crie uma lei para regulamentar esse tipo de pagamento, como definido na decisão de Dino de 5 de fevereiro. A decisão de Dino será analisada pelo plenário do STF em sessão marcada para esta quarta-feira, 25.
Já nessa segunda-feira, 23, o ministro Gilmar Mendes estendeu a abrangência da decisão de Dino. Ele determinou que verbas de caráter indenizatório somente poderão ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Ele fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais. Também deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
Nessa terça-feira, 24, uma reunião entre representantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional encaminhou acordo sobre a questão dos “penduricalhos”, que neste momento estão limitados por decisão do ministro Flávio Dino. Os participantes do encontro decidiram pela elaboração de uma “regra de transição” sobre o tema. Não foi explicado, porém, em que termos será elaborada essa regra de transição, nem quem irá elaborar a norma.
Foto: CNJ














