SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

STF pode derrubar confisco de aposentadorias promovido por Bolsonaro e Leite; Sintrajufe/RS debate julgamento nesta quinta, 4

Nesta quinta-feira, 4, às 19h30min, o Sintrajufe/RS promove o debate online “STF julga reforma da Previdência de 2019: o que pode mudar na sua vida?”. A atividade é realizada em um momento no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) pode derrubar itens da reforma da Previdência de 2019, incluindo o confisco dos salários dos servidores públicos aposentados. O debate será transmitido pelo sindicato nos canais da entidade no Facebook, AQUI e no Youtube, AQUI.

A atividade trará informações sobre as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que estão sendo julgadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Participam as diretoras do Sintrajufe/RS Arlene Barcellos e Cristina Viana, o advogado Carlos Guedes e a advogada Cíntia Bettio, ambos do escritório Silveira, Martins, Hübner (SMH), que presta assessoria jurídica ao Sintrajufe/RS.

Aposentados foram confiscados por Bolsonaro e Leite

A emenda constitucional (EC) 103/2019, que instituiu a reforma, altera, entre outros, o art. 149 da Constituição Federal. Inclui, nesse artigo, a possibilidade de que, em casos em que há déficit atuarial, a União, estados e municípios instituam a cobrança das contribuições de servidores e servidoras aposentadas, aposentados e pensionistas incidindo sobre o que exceder o salário mínimo – antes da reforma, a contribuição incidia apenas sobre o que superasse o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Na esteira da reforma da Previdência de Bolsonaro, diversos estados e municípios adequaram suas próprias legislações para permitir de forma imediata essa mudança na cobrança, seja por meio de reformas previdenciárias amplas, com alterações nas Constituições estaduais, seja através de projetos de lei específicos. Essas alterações foram incorporadas, por exemplo, no Rio Grande do Sul e em São Paulo. No RS, o governador Eduardo Leite (PSDB) aprovou ainda em 2019 a reforma da Previdência estadual, implementando a mudança no cálculo da contribuição de aposentados, aposentadas e pensionistas e definindo que, em caso de déficit atuarial, “a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas (…) terá a sua base de cálculo alterada para (…) incidir sobre o valor do benefício recebido que supere o salário-mínimo nacional”. Esse confisco já está em vigência contra os aposentados do estado.

Em valores atuais, essa mudança de cálculo faz com que, em vez de contribuir sobre o que supera R$7.786,02 (teto do RGPS), diversos aposentados, aposentadas e pensionistas contribuam sobre o que exceder R$ 1.412,00.


O julgamento

O STF retomou no dia 19 de junho o julgamento das doze ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da reforma da Previdência de 2019, projeto apresentado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Estão sendo votadas em julgamento conjunto, por temas correlatos, as ADIs de números 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916, que tratam de diversos temas de interesse de colegas aposentados, aposentadas e pensionistas, além de servidores e servidoras da ativa.

Os ministros e ministras formaram maioria para derrubar alguns pontos da reforma, como a contribuição extraordinária e a contribuição sobre o que superar o salário mínimo para aposentados e aposentadas. A progressividade da alíquota tem sua votação empatada até o momento. Por outro lado, foi formada maioria pela constitucionalidade do fim da “imunidade do duplo teto” e das mudanças na forma de cálculo da pensão por morte. Faltando apenas o seu voto para ser apresentado, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

Veja AQUI como está o julgamento e AQUI mais detalhes sobre as ações.