SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PLACAR PODE MUDAR

Contribuição extraordinária para a Previdência pode ser derrubada pelo STF; nesta quinta, 4, Sintrajufe/RS realiza debate online sobre julgamento

Nesta quinta-feira, 4, o Sintrajufe/RS realiza debate online para tratar das diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) referentes à reforma da Previdência de 2019 que estão sendo julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A atividade será às 19h30min, pelos canais do sindicato no Facebook, AQUI e no Youtube, AQUI. Entre os temas questionados pelas ações, está a contribuição extraordinária, contra a qual o Supremo já formou maioria.

A atividade trará informações sobre as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que estão sendo julgadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Participam as diretoras do Sintrajufe/RS Arlene Barcellos e Cristina Viana, o advogado Carlos Guedes e a advogada Cíntia Bettio, ambos do escritório Silveira, Martins, Hübner (SMH), que presta assessoria jurídica ao Sintrajufe/RS.


O que é, afinal, a contribuição extraordinária da reforma de Bolsonaro?

A reforma de 2019, do governo de Jair Bolsonaro (PL), colocou uma espada sobre a cabeça dos servidores e servidoras: a qualquer momento, sem aprovação de nova lei, sob a justificativa de déficit atuarial, os governos federal, estaduais e municipais, poderiam aumentar ainda mais a contribuição previdenciária de servidores públicos ativos e aposentados. Isso porque a emenda constitucional (EC) 103/2019, que instituiu a reforma, altera, entre outros, o art. 149 da Constituição Federal. Inclui, nesse artigo, a possibilidade de que, em casos em que há déficit atuarial, a União, estados e municípios instituam, primeiramente, a cobrança das contribuições de servidores e servidoras aposentadas, aposentados e pensionistas incidindo sobre o que exceder o salário mínimo – antes da reforma, a contribuição incidia apenas sobre o que superasse o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Caso essa medida seja “insuficiente”, a EC passa a permitir, então, que os mesmos entes criem ainda contribuições extraordinárias tanto para servidores ativos quanto para inativos.

A primeira fase de confiscos autorizada pela EC 103/2019 já está sendo aplicada em diversos estados e municípios, inclusive no estado do Rio Grande do Sul. Os servidores públicos aposentados do RS já pagam a contribuição acima de um salário mínimo, uma verdadeira redução salarial. A segunda fase, por sua vez, trata-se da instituição de uma “contribuição extraordinária” que poderá ser aplicada tanto a servidores e servidoras da ativa quanto a aposentados, aposentadas e pensionistas. Por ora não aplicada, essa regra é uma espada sobre a cabeça do funcionalismo, uma constante ameaça de ataque.

O julgamento

O STF retomou no dia 19 de junho o julgamento das doze ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da reforma da Previdência de 2019, projeto apresentado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Estão sendo votadas em julgamento conjunto, por temas correlatos, as ADIs de números 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916, que tratam de diversos temas de interesse de colegas aposentados, aposentadas e pensionistas, além de servidores e servidoras da ativa.

Os ministros e ministras formaram maioria para derrubar alguns pontos da reforma, como a contribuição extraordinária e a contribuição sobre o que superar o salário mínimo para aposentados e aposentadas. A progressividade da alíquota tem sua votação empatada até o momento. Por outro lado, foi formada maioria pela constitucionalidade do fim da “imunidade do duplo teto” e das mudanças na forma de cálculo da pensão por morte. Faltando apenas o seu voto para ser apresentado, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

Veja AQUI como está o julgamento e AQUI mais detalhes sobre as ações.